Notícia
Reformados perdem até 18% da pensão com novas regras de aposentação
Os funcionários públicos podem perder até 18 por cento do valor da sua reforma com as novas regras de aposentação, de acordo com um estudo feito por economistas publicado no boletim económico de Verão do Banco de Portugal.
16 de Julho de 2008 às 15:55
Os funcionários públicos podem perder até 18 por cento do valor da sua reforma com as novas regras de aposentação, de acordo com um estudo feito por economistas publicado no boletim económico de Verão do Banco de Portugal.
Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao Estatuto da Aposentação", Maria Manuel Campos e Manuel Pereira dizem que "considerando o efeito conjunto de todas as alterações às fórmulas de cálculo e às condições de aposentação, verifica-se uma diminuição da pensão inicial média" no período em análise (até 2050).
O gráfico publicado sobre o impacto relativo da reforma legislativa na pensão inicial média mostra que essa redução da pensão pode atingir os 18 por cento face ao previsto antes da entrada em vigor da reforma da segurança social de 2006.
A diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro).
Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação.
O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, 80 por cento ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação.
Só os restantes 20 por cento têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.
Em termos de poupanças geradas com a reforma da segurança social, os autores do estudo prevêem que a poupança aumente sucessivamente, atingindo o máximo entre 2015 e 2030, em valores anuais à volta dos 1,2 e 1,5 por cento da riqueza produzida. A partir de 2040 já não haverá qualquer poupança, prevendo-se antes um aumento da despesa.
É a redução do número de anos durante os quais um reformado recebe a pensão que justifica essa poupança nos cofres públicos, já que em média antes do novo Estatuto de Aposentação um pensionista recebia 23 anos de pensão e, com as novas regras, só deve receber em média 21 anos.
A convergência do sistema de pensões dos funcionários públicos, a Caixa Geral de Aposentações (CGA), para o regime dos restantes trabalhadores começou em 1993. A partir de Setembro de 1993, os novos subscritores da CGA viram a sua pensão calculada de acordo com as regras vigentes no Regime Geral de Segurança Social.
Mais tarde, em 2005, este processo foi alargado aos funcionários inscritos na CGA antes de Setembro de 1993. "Com o propósito de tornar mais sustentável o sistema de segurança social, foi implementada uma profunda revisão das condições de aposentação e da fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos, que entrou em vigor em Janeiro de 2006 (tendo sido complementada por legislação subsequente em 2007 e 2008)", escrevem os autores do estudo.
Aumentou a idade da reforma e o tempo de serviço necessários para a passagem à aposentação com pensão completa, alterou-se a fórmula de cálculo das pensões iniciais, incluindo a introdução de um factor de sustentabilidade (idade da reforma indexada à esperança de vida), e pôs-se fim aos vários regimes especiais que abrangem parte dos subscritores da CGA.
Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao Estatuto da Aposentação", Maria Manuel Campos e Manuel Pereira dizem que "considerando o efeito conjunto de todas as alterações às fórmulas de cálculo e às condições de aposentação, verifica-se uma diminuição da pensão inicial média" no período em análise (até 2050).
A diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro).
Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação.
O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, 80 por cento ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação.
Só os restantes 20 por cento têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.
Em termos de poupanças geradas com a reforma da segurança social, os autores do estudo prevêem que a poupança aumente sucessivamente, atingindo o máximo entre 2015 e 2030, em valores anuais à volta dos 1,2 e 1,5 por cento da riqueza produzida. A partir de 2040 já não haverá qualquer poupança, prevendo-se antes um aumento da despesa.
É a redução do número de anos durante os quais um reformado recebe a pensão que justifica essa poupança nos cofres públicos, já que em média antes do novo Estatuto de Aposentação um pensionista recebia 23 anos de pensão e, com as novas regras, só deve receber em média 21 anos.
A convergência do sistema de pensões dos funcionários públicos, a Caixa Geral de Aposentações (CGA), para o regime dos restantes trabalhadores começou em 1993. A partir de Setembro de 1993, os novos subscritores da CGA viram a sua pensão calculada de acordo com as regras vigentes no Regime Geral de Segurança Social.
Mais tarde, em 2005, este processo foi alargado aos funcionários inscritos na CGA antes de Setembro de 1993. "Com o propósito de tornar mais sustentável o sistema de segurança social, foi implementada uma profunda revisão das condições de aposentação e da fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos, que entrou em vigor em Janeiro de 2006 (tendo sido complementada por legislação subsequente em 2007 e 2008)", escrevem os autores do estudo.
Aumentou a idade da reforma e o tempo de serviço necessários para a passagem à aposentação com pensão completa, alterou-se a fórmula de cálculo das pensões iniciais, incluindo a introdução de um factor de sustentabilidade (idade da reforma indexada à esperança de vida), e pôs-se fim aos vários regimes especiais que abrangem parte dos subscritores da CGA.