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Quem está em lay-off pode trabalhar em todos os setores. Em cinco tem mais incentivos

Os trabalhadores em lay-off vão afinal poder trabalhar em todos os setores, ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros. No entanto, em apenas cinco poderão ultrapassar dois terços do seu salário habitual.

As unidades de saúde têm de respeitar a lei dos compromissos e pagamentos em atraso, que obriga a diversos proce  dimentos para concretizar compras públicas.
Sara Matos
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Os trabalhadores em lay-off vão afinal poder trabalhar em todos os setores, ao contrário do que sugeria o comunicado do Conselho de Ministros. No entanto, há apenas cinco onde podem, na prática, ganhar mais do que dois terços do seu salário habitual: apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição.

A nova regra consta de um diploma publicado na segunda-feira, que vem alterar, mais uma vez, o regime jurídico que se aplica ao chamado "lay-off simplificado".

Em circunstâncias normais de lay-off o trabalhador recebe dois terços do seu salário original com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1905 euros (uma prestação que é financiada em 70% pela Segurança Social).

No entanto, como está em situação de suspensão de contrato ou redução de horário na empresa com a qual mantém o vínculo, pode trabalhar noutras empresas. No entanto, se ultrapassar os limites a Segurança Social reduz ou anula a compensação.

Mesmo assim, segundo explica o advogado Guilherme Dray, o trabalhador pode ter interesse em aceitar outro trabalho. Por exemplo, se estiver com o contrato suspenso, sem fazer nada, e receber 650 euros por mês pode preferir um emprego que lhe garanta 850 euros, perdendo a primeira compensação, mas não perdendo o vínculo à primeira empresa. 

O que o novo diploma vem agora dizer é que "caso a referida a atividade se exerça nas áreas do apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição" não se aplica a redução da compensação retributiva, o que na prática reforça, e não restringe, os direitos dos trabalhadores face ao lay-off habitual.

A alteração legislativa vem estabelecer "que se os trabalhadores prestarem uma nova atividade remunerada fora da empresa, nos citados setores do apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição, a remuneração que auferem não é tida em conta para efeitos de redução da compensação retributiva a que têm direito por força do lay off", segundo explica.

"Trata-se, pois, de um incentivo a que quem está em lay off se predisponha a prestar uma colaboração nestas áreas, sem que por isso seja penalizado na compensação retributiva a que tem direito durante o lay-off", indica.

 

Assim, os trabalhadores em lay-off "podem continuar a exercer uma atividade remunerada fora da empresa em qualquer setor de atividade". "Simplesmente, se o fizerem num daqueles setores essenciais, podem cumular a compensação retributiva a que têm direito no âmbito do lay-off com essa nova remuneração", conclui.

 

Não foi isto que foi noticiado na semana passada, incluindo pelo Negócios, quando se concluiu que os trabalhadores em lay-off só iriam poder trabalhar em cinco setores. Era o que indicava o comunicado do conselho de ministros, que referia simplesmente que "as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer atividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição".

 

 

 

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