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Subsídio de almoço e comissões ficam fora do apoio dado em lay-off

O Governo tinha indicado que para o cálculo da compensação em lay-off contariam todas as prestações regulares que constam da folha de vencimento. Talvez não seja bem assim. Ao contrário do que defendem os advogados, as comissões variáveis ficam de fora, refere o Governo. O subsídio de refeição também.

Os dois apoios financeiros foram anunciados pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no dia 13.
O Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, tem tido dificuldades em esclarecer como se calcula a compensação devida em lay-off. Rodrigo Antunes/Lusa
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A compensação que os trabalhadores em lay-off recebem corresponde a dois terços do salário bruto, com limites mínimos e máximos, mas têm-se somado dúvidas sobre a forma como esta se calcula. O Governo começou por garantir que seriam consideradas todas as prestações regulares “que constem da folha de vencimento”, mas não quer incluir, por exemplo, as comissões de vendas, que por vezes sã

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