Notícia
Quatro siglas de Bruxelas: PNR, PE, REP e PDE
A relação dos Estados-membros com Bruxelas está repleta de regras, siglas e procedimentos. O que marca esta semana é o PNR.
Plano Nacional de Reformas (PNR) – Este é um dos documentos fundamentais no âmbito dos mecanismos de coordenação de políticas na União Europeia. Com prazo de entrega até ao final de Abril, o documento delineia a estratégia de política económica de cada um dos Estados-membros para o médio prazo. O documento deve responder às recomendações e preocupações levantadas pela Comissão Europeia e pela UE no âmbito das recomendações específicas ao país (emitidas em Junho do ano anterior), das análises aos desequilíbrios macro-económicos publicadas em Novembro do ano anterior; e aos relatórios aprofundados que são elaborados para os países com desequilíbrios significativos (como Portugal) e que são publicadas em fevereiro, dois meses antes da entrega dos PNR.
Programa de Estabilidade (PE) – O PE está para a política orçamental como o PNR para a política económica. Trata-se de um plano a médio prazo para as contas públicas, no qual os governos dos Estados-membros definem metas para receita, despesa, défice e dívidas públicas. Os objectivos devem ser alicerçados em políticas com expressão orçamental que os tornem realistas. A par do PNR, é a segunda perna das respostas nacionais às preocupações e recomendações constantes nos vários relatórios e análises que são elaborados em Bruxelas no âmbito do semestre europeu.
Recomendações Específicas ao País (REP) – Com base nas várias análises que faz ao país ao longo do semestre europeu – identificação de desequilíbrios e planos orçamentais (em Novembro); análises aprofundados aos desequilíbrios nacionais (Fevereiro); análises aos PNR e PE; e, finalmente, tendo em conta as previsões macroeconómicas da Primavera, a Comissão Europeia propõe em Maio/Junho um conjunto de recomendações específicas ao país, que são depois aprovadas (eventualmente após alterações) pelo Conselho da UE em Junho/Julho. Aqui incluem-se recomendações de política e objectivos orçamentais que passam a guiar a participação do país nos mecanismos de coordenação da UE.
Procedimentos dos Défices Excessivos (PDE) – Paralelamente aos mecanismos de coordenação funciona um sistema de fiscalização do cumprimento do Pacto de Estabilidade (a famosa regra do limite máximo de 3% do PIB para o défice público), que implica comunicações semestrais de valores de défice e dívida. Quando um país viola essas regras é aberto um procedimento, um dos mais duros ao abrigo da legislação europeia, chamado Procedimentos dos Défices Excessivos (PDE), o qual prevê a definição de metas orçamentais até à correcção dos desequilíbrios orçamentais. A violação dessas metas pode dar lugar a sanções. Portugal está abrangido por este procedimento desde 2009 e este ano arrisca ser penalizado, pois a recomendação ao país era a de que reduzisse o défice para menos de 3% do PIB até 2015.