Notícia
Provedor Justiça não suscita inconstitucionalidade do IVA sobre o ISP
O Provedor de Justiça indeferiu uma petição de um grupo de cidadãos para suscitar a inconstitucionalidade da incidência do IVA sobre o Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
O Provedor de Justiça indeferiu uma petição de um grupo de cidadãos para suscitar a inconstitucionalidade da incidência do IVA sobre o Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Em comunicado hoje distribuído, o gabinete do Provedor de Justiça salienta que o sistema do IVA no ordenamento jurídico português tem como ponto de referência básico o direito comunitário.
O documento recorda que a sexta directiva determina que a matéria colectável para efeito de IVA inclui "os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos", com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado.
"A solução questionada configura, antes do mais, uma norma de direito interno da citada transposição do direito comunitário", traduzindo "o cumprimento, pelo Estado português, da obrigação de dar execução no ordenamento jurídico nacional à sexta directiva".
O gabinete de Nascimento Rodrigues faz notar que "as normas de direito interno destinadas a implementar o direito da União Europeia, designadamente as normas de transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio do sistema constitucional de garantia da constitucionalidade e da legalidade".
Acrescenta que apenas as normas de transposições que ultrapassem o disposto na legislação comunitária estão sujeitas ao regime normal de controlo da constitucionalidade, o que não acontece neste caso.
O Provedor de Justiça assinala que, mesmo que assim não fosse, a Constituição não faz qualquer referência à dupla tributação e muito menos a proíbe expressamente, recordando um acórdão do Tribunal Constitucional que diz que "não se encontra na Constituição da República qualquer explícita proibição de uma dupla tributação do rendimento".