Notícia
Programa Mar2020 com execução nula em 60% dos indicadores
Auditoria do Tribunal de Contas concluiu que taxa de execução global deste programa é metade dos valores médios do Portugal 2020. Juízes alertam para falhanço do programa se não forem tomadas medidas.
O Programa Operacional Mar 2020 apresentava uma taxa de execução financeira nula em 24 dos 41 indicadores no final de 2017, designadamente nas áreas de desenvolvimento local e da proteção ambiental. Quem o diz é o Tribunal de Contas (TdC) numa auditoria ao modelo de gestão e controlo deste programa, que alerta mesmo para os "riscos" deste programa falhar "se não forem tomadas medidas de estímulo à realização destes vetores".
De acordo com a auditoria, a taxa de execução financeira era de apenas 13% no final de 2017 quando os valores médios do Portugal 2020 se situavam em 26%, "indiciando dificuldades na sua execução".
"Os indicadores de realizações apontavam para um nível muito fraco de execução física (apenas cerca de 27% dos indicadores apresentavam realizações em linha com o previsto ou acima do previsto), assente em boa parte em medidas de subsidiação (apoio à cessação temporária das atividades de pesca e ajuda à armazenagem", lê-se no documento.
Os juízes do Tribunal de Contas concluíram ainda que "existe falta de informação, o que impede a sua monitorização contínua e eficiente".
"Observou-se , ainda assim, que não existem suficientes projetos aprovados relativamente a ações de desenvolvimento local e ao aprofundamento do conhecimento e vigilância do meio marinho, afetando duas prioridades" deste programa: a coesão territorial e política marítima integrada.
Gestores com "experiência reduzida"
A auditoria concluiu também que o modelo de gestão deste programa "é muito desconcentrado, com 20 organismos intermédios, "alguns dos quais com experiência reduzida na análise e gestão de candidaturas".
O Tribunal de Contas aponta ainda a estrutura reduzida de recursos humanos da Autoridade de Gestão, tendo concluído que "as ações no domínio da supervisão e controlo foram insuficientes para assegurar um acompanhamento técnico eficaz dos organismos intermédios que garanta a correta aplicação dos fundos europeus".
Os juízes do TdC recomendam por isso à ministra do Mar que "reavalie o modelo de gestão" deste programa, "assegurando" os recursos humanos necessários ao acompanhamento eficaz dos organismos intermédios e "à condução efetiva do programa".
O Tribunal recomenda ainda a ponderação de medidas para garantir a realização das prioridades com um grau muito fraco de compromisso e/ou execução.
Em relação à Autoridade de Gestão, os juízes recomendam a redeinição das metas dos indicadores de realizações que "apresentam níveis de consecução irrealistas", além de "melhorar" os procedimentos de controlo.
De acordo com a auditoria, a taxa de execução financeira era de apenas 13% no final de 2017 quando os valores médios do Portugal 2020 se situavam em 26%, "indiciando dificuldades na sua execução".
Os juízes do Tribunal de Contas concluíram ainda que "existe falta de informação, o que impede a sua monitorização contínua e eficiente".
"Observou-se , ainda assim, que não existem suficientes projetos aprovados relativamente a ações de desenvolvimento local e ao aprofundamento do conhecimento e vigilância do meio marinho, afetando duas prioridades" deste programa: a coesão territorial e política marítima integrada.
Gestores com "experiência reduzida"
A auditoria concluiu também que o modelo de gestão deste programa "é muito desconcentrado, com 20 organismos intermédios, "alguns dos quais com experiência reduzida na análise e gestão de candidaturas".
O Tribunal de Contas aponta ainda a estrutura reduzida de recursos humanos da Autoridade de Gestão, tendo concluído que "as ações no domínio da supervisão e controlo foram insuficientes para assegurar um acompanhamento técnico eficaz dos organismos intermédios que garanta a correta aplicação dos fundos europeus".
Os juízes do TdC recomendam por isso à ministra do Mar que "reavalie o modelo de gestão" deste programa, "assegurando" os recursos humanos necessários ao acompanhamento eficaz dos organismos intermédios e "à condução efetiva do programa".
O Tribunal recomenda ainda a ponderação de medidas para garantir a realização das prioridades com um grau muito fraco de compromisso e/ou execução.
Em relação à Autoridade de Gestão, os juízes recomendam a redeinição das metas dos indicadores de realizações que "apresentam níveis de consecução irrealistas", além de "melhorar" os procedimentos de controlo.