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Portugal perde recurso sobre Zona Franca da Madeira no Tribunal de Justiça da UE

O Tribunal de Justiça da União Europeia recusou dar razão ao Estado português no recurso sobre a decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais os apoios a empresas da Zona Franca da Madeira no período entre 2007 e 2013. Empresas terão mesmo de devolver benefícios.

Hélder Santos/Cofina
21 de Setembro de 2022 às 09:36
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu dar razão à decisão da Comissão Europeia que declarou ilegal o regime de auxílios da Zona Franca da Madeira e, num acórdão conhecido esta quarta-feira, recusou "provimento ao recurso de Portugal". 


Em causa está o regime aplicado entre 2007 e 2013, tendo o TJUE considerado que  "a Comissão declarou com razão que o Regime III, conforme aplicado, conferia uma vantagem seletiva aos seus beneficiários". 


O acórdão conclui, por outro lado, que, ao contrário do que alegou o Governo português, a Comissão Europeia não cometeu qualquer "erro de direito" e nem introduziu "condições adicionais " face às suas decisões de 2007 e 2013 quando concluiu que o regime em causa "no que respeitava ao requisito relativo à origem dos lucros aos quais a redução do IRC era aplicada, era contrário às referidas decisões". 

O processo remonta a dezembro de 2020, altura em que a Comissão Europeia concluiu que o regime III da ZFM, que vigorou entre 2007 e 2013, desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que "não contribuíram para o desenvolvimento da região". E a consequência disso era que das cerca de 1.700 empresas abrangidas pelo dito regime de benefícios fiscais, cerca de três centenas tinham beneficiado de isenções indevidas, por violarem as regras referentes às ajudas de Estado.

 

A Comissão indicava também que que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados, o que o Fisco começou já a fazer, tendo enviado nos últimos meses as necessárias notificações às empresas. Ao mesmo tempo, o Estado português e a Região Autónoma da Madeira apresentaram um recurso no Tribunal Europeu de Justiça, cuja decisão foi agora conhecida. 

 

Portugal invocou a impossibilidade de dar cumprimento à decisão da Comissão que que ordenou a recuperação dos auxílios em causa, "essencialmente pelo facto de a decisão recorrida não lhe permitir determinar os montantes a recuperar sem dificuldades excessivas’", mas o argumento não convenceu o TJUE. "A Comissão forneceu as indicações necessárias, mas igualmente suficientes, para permitir às autoridades portuguesas determinar, sem dificuldades excessivas, os montantes a restituir", conclui o acórdão.

 

De acordo com o executivo comunitário, o objetivo do regime III era contribuir para o desenvolvimento da região ultra-periférica da Madeira através de incentivos fiscais, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado. E o TJUE diz agora que foi de facto a análise correta e que a Comissão não cometeu aí qualquer "erro de apreciação".

 


(notícia atualizada às 09:45 com mais informação)

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