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PJ e SEF fora das limitações da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Finda, com a publicação em Diário da República, um processo iniciado pelos sindicatos da PJ e SEF para que fossem excluídos da Lei Geral, como a GNR e a PSP.

Correio da Manhã
14 de Agosto de 2017 às 10:22
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Já está publicado em Diário da República: a Polícia Judiciária (PJ) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estão fora das limitações impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

"A presente lei não é aplicável aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspecção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras".

 

A informação, que consta da edição desta segunda-feira do Diário da República, diz respeito à quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Até aqui, esta legislação aprovada em 2014 pelo Governo PSD/CDS apenas excluía do espartilho os militares das Forças Armadas, da GNR e da PSP. Agora, PJ e SEF também são excluídos.

 

Embora fora de algumas limitações relativas às carreiras e à avaliação de desempenho, todos estes profissionais ficam, ainda assim, obrigados a "princípios aplicáveis ao vínculo de emprego público", como garantias de imparcialidade e o respeito a procedimentos concursais.

 

Com esta retirada de SEF e PJ, será criada especificamente uma legislação especial que defina as directrizes específicas. Até lá, têm de respeitar a Lei Geral.

 

Com esta publicação em Diário da República, finda um processo reivindicado pelos sindicatos da polícia e do SEF (este último entregou mesmo uma petição) e que tinha dado entrada no Parlamento pela mão do PCP no final do ano passado, a que se juntou depois o CDS em Março deste ano. A votação final, com aprovação de todos os partidos com abstenção do PSD, teve lugar em Julho deste ano, com a promulgação do Presidente da República no passado dia 3 de Agosto.

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