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Pensões por doença profissional aumentam entre 3,1 e 2,6% em Janeiro

As pensões por doença profissional, que abrange m 27.253 beneficiários, aumentam entre 2,6 e 3,1% em Janeiro, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.

01 de Dezembro de 2006 às 10:51
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As pensões por doença profissional, que abrange m 27.253 beneficiários, aumentam entre 2,6 e 3,1% em Janeiro, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.

Ao contrário das restantes pensões, que são actualizadas a partir de hoje, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte e doença profissional são aumentadas no dia 01 de Janeiro do próximo ano.

Segundo a portaria publicada em Diário da República, as pensões calcula das com base em remuneração real ou de referência igual ou inferior a 397,90 euros aumentam 3,1 por cento.

As pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência superior a 397,90 euros sobem 2,6%.

Fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agência Lusa que 27.253 pessoas recebem pensões por doença profissional.

No que se refere às restantes pensões, 92% dos pensionistas, que recebem pensões até aos 596,79 euros, tanto mínimas como do regime geral, vão ter uma actualização no valor da pensão de 3,1%.

Pela primeira vez, o aumento das pensões para 2007 adopta critérios baseados na inflação e em indicadores macroeconómicos conhecidos, no âmbito da Proposta de Lei do Indexante dos Apoios Sociais, aprovada na generalidade na Assembleia da República.

A actualização tem assim como referencial o índice de preços no consumi dor publicado em Novembro e não a inflação prevista como acontecia em anos anteriores.

As pensões mínimas do regime geral sofrem uma actualização de 3,1%, assim como as pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo

e equiparadas, designadamente as pensões sociais e as do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA).

As pensões do regime geral entre 354,11 euros e 596,79 euros aumentam 3,1%, as pensões entre 596,80 euros e 2.387,16 euros sobem 2,6% e as pensões entre 2.387,17 euros e 4.774,35 euros aumentam 2,4%.

As pensões mais elevadas, acima dos 4.774,35 euros, não são objecto de actualização.

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