Notícia
Penalização das reformas antecipadas será revista
Os funcionários públicos que no final de 2003 estavam em condições de se reformar antecipadamente sem qualquer penalização, mas que viram o seu pedido recusado porque os serviços se atrasaram a entregar o processo, poderão agora solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que reveja a sua situação.
24 de Abril de 2009 às 00:01
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Os funcionários públicos que no final de 2003 estavam em condições de se reformar antecipadamente sem qualquer penalização, mas que viram o seu pedido recusado porque os serviços se atrasaram a entregar o processo, poderão agora solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que reveja a sua situação.
Isto significa que os trabalhadores que acabaram por se aposentar com penalização poderão reaver o valor que perderam ou, no caso dos que desistiram de se reformar, podem pedir para que o processo seja reaberto.
A decisão foi ontem divulgada pelo Tribunal Constitucional (TC), depois de ter analisado uma queixa apresentada pelo Procurador Geral da República em 2004, dando voz ao pedido dos sindicatos que alegavam um tratamento discriminatório dos funcionários por culpa dos serviços.
Isto significa que os trabalhadores que acabaram por se aposentar com penalização poderão reaver o valor que perderam ou, no caso dos que desistiram de se reformar, podem pedir para que o processo seja reaberto.