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Pedrógão Grande: Processo indemnizatório evitou demora judicial e incertezas
O presidente do Conselho de Indemnização das Vítimas de Incêndios elogiou este sábado o mecanismo encontrado para o processo indemnizatório das vítimas de Pedrógão Grande, que evitou a morosidade da via judicial e várias incertezas.
"Creio que senão a totalidade [das vítimas] muito perto disso, de facto aderiu voluntariamente a este processo, porque tem desde logo vantagens grandes. A celeridade, porque todos sabemos que o tempo judicial não é, verdadeiramente, o tempo que era social e politicamente exigível para a reposição da normalidade. Isso é uma vantagem que não se pode ignorar (...) e uma certa certeza, à 'priori', do montante que ia ser atribuído", afirmou o presidente do Conselho de Indemnização das Vítimas de Incêndios, Joaquim Sousa Ribeiro, este sábado, 16 de Junho, em declarações à Lusa.
Joaquim Sousa Ribeiro fez uma intervenção no XI Congresso Nacional de Queimados, que está a decorrer em Pedrógão Pequeno, Sertã (Castelo Branco), subordinado ao tema "Para além do curar. a intervenção reparadora do Direito".
Sousa Ribeiro explicou que do ponto de vista judicial e com uma aplicação rígida dos pressupostos jurídicos da responsabilidade civil havia um conjunto de incertezas, nomeadamente, quanto à verificação ou não desses pressupostos e também "alguma incerteza" quanto ao montante atribuído.
"No fim de um processo judicial, o juiz decide um determinado montante e o próprio não pode dizer que não quer aquilo. Pode recorrer se tiver direito ao recurso, mas quando chegamos a uma sentença definitiva, está dito o Direito e o próprio não tem como fugir aquela situação" frisou.
No processo indemnizatório das vítimas do incêndio de Pedrógão Grande evitaram-se os riscos, sendo que há ainda a vantagem de a vítima poder dizer se aceita ou não e de ficar com um quadro preciso daquilo a que vai ter direito.
"Uma situação deste tipo foge aos quadros da responsabilidade civil propriamente dita (...). Há uma investigação em curso. Mas é uma via morosa, muito incerta quanto aos resultados e não foca a verdadeira essência daquilo que está aqui em causa", sublinhou.
Segundo Joaquim Sousa Ribeiro, o que está em causa são falhas do Estado no seu dever de tutela perante os riscos a que os seus cidadãos estavam sujeitos.
"Falhou [o Estado] a nível das medidas preventivas e falhou ao nível das medidas operacionais de socorro. Falhou nessas duas vertentes. A partir daí, nasce a sua responsabilidade, não é a responsabilidade civil propriamente dita que se discute nos tribunais", concluiu.
O incêndio que deflagrou há um ano em Pedrógão Grande (distrito de Leiria), em 17 de Junho, e alastrou a concelhos vizinhos provocou 66 mortos e cerca de 250 feridos.
As chamas, extintas uma semana depois, destruíram meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
Em Outubro, os incêndios rurais que atingiram a região Centro fizeram 50 mortes, a que se somam outras cinco registadas noutros fogos, elevando para 121 o número total de mortos em 2017.