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Parlamento aprova voto antecipado de eleitores em confinamento

A deputada do PAN Bebiana Cunha assinalou que a Constituição determina que na eleição do Presidente da República "o direito de voto no território nacional é exercido presencialmente" e alertou que em sede de especialidade há que assegurar o cumprimento desta norma constitucional.

João Cortesão
09 de Outubro de 2020 às 14:34
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O parlamento aprovou hoje na generalidade projetos de PS e PSD para permitir o voto antecipado de eleitores em confinamento, embora os partidos tenham manifestado divergências quanto ao procedimento e à abrangência temporal desta legislação.

O projeto de lei do PS, que se aplica exclusivamente à eleição do Presidente da República e aos doentes confinados devido à epidemia de covid-19, foi aprovado apenas com a abstenção do CDS-PP.

O projeto do PSD, que estabelece um regime intemporal e aplicável a qualquer situação de grave risco para a saúde pública, teve a abstenção do CDS-PP e votos contra de PCP e PEV.

Durante o debate em plenário destes diplomas, a deputada do PAN Bebiana Cunha assinalou que a Constituição determina que na eleição do Presidente da República "o direito de voto no território nacional é exercido presencialmente" e alertou que em sede de especialidade há que assegurar o cumprimento desta norma constitucional.

No final do debate, o deputado socialista Pedro Delgado Alves considerou que se verificou "um consenso alargado em que é necessário medidas para a covid-19" e que há que ponderar na especialidade "outros meios de inscrição" para este voto antecipado, que tanto o projeto do PS como o do PSD preveem que seja exclusivamente por meio eletrónico.

O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, concordou que, "do ponto de vista da igualdade entre os cidadãos, os infoexcluídos não podem obviamente ser tratados de forma diferente dos outros", e disse por isso compreender as críticas à inscrição dos eleitores apenas através de "plataforma eletrónica", mas argumentou que "o problema são os prazos".
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