Notícia
Parlamento aprova fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade acima de 80%
Sem votos contra, o projeto foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas, tendo recolhido a abstenção do BE e do PAN.
26 de Novembro de 2021 às 15:03
O parlamento aprovou hoje o fim do corte do fator de sustentabilidade e da penalização por antecipação da idade da reforma para as pessoas com deficiência ou grau de deficiência igual ou superior a 80%.
Sem votos contra, o projeto foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas, tendo recolhido a abstenção do BE e do PAN.
As novas regras no regime de antecipação da idade de pensão por velhice por deficiência agora aprovadas resultam de uma proposta de substituição do PS a projetos apresentados pelo BE, PCP, PEV e PAN.
O facto de conter uma solução mais recuada do que propunha o Bloco de Esquerda, levou o partido liderado por Catarina Martins a abster-se nesta votação final global.
O BE, recorde-se, apontava para um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos trabalhadores que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.
O novo regime agora aprovado abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Reunindo estas condições, a pessoa pode reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma.
Recorde-se que o fator de sustentabilidade -- que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida -- equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma salvaguarda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é-lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".
Na prática, isto significa que quem à data de entrada em vigor desta lei já tenha feito o pedido de entrada na reforma mas ainda aguarde resposta, pode beneficiar das novas regras se estas lhe forem mais favoráveis.
O BE avocou para votação em plenário a parte do seu projeto que alargava o regime às pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% e que determinava como limite de idade para o reconhecimento ao direito à pensão por velhice os 55 anos, mas a junção dos votos contra do PS, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal ditaram o seu chumbo.
O projeto do BE contou com os votos favoráveis da sua banca, bem como do PCP, PEV, PAN e das duas deputadas não inscritas e a abstenção do Chega.
Sem votos contra, o projeto foi aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP, PEV, CDS-PP, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas, tendo recolhido a abstenção do BE e do PAN.
O facto de conter uma solução mais recuada do que propunha o Bloco de Esquerda, levou o partido liderado por Catarina Martins a abster-se nesta votação final global.
O BE, recorde-se, apontava para um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos trabalhadores que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60%.
O novo regime agora aprovado abrange pessoas que cumulativamente reúnam um conjunto de condições, nomeadamente ter pelo menos 60 anos de idade, uma deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva realizada com aquele grau de incapacidade.
Reunindo estas condições, a pessoa pode reformar-se antes da idade normal de reforma, sem que lhe seja aplicado o corte na pensão por via do fator de sustentabilidade ou ainda a penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) de antecipação face à idade normal de acesso à reforma.
Recorde-se que o fator de sustentabilidade -- que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida -- equivale em 2021 a um corte permanente de 15,5%.
O texto do PS dá um prazo de 180 dias ao Governo para regulamentar estas novas regras, determinando que estas entrem em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
O diploma salvaguarda que "aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é-lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável".
Na prática, isto significa que quem à data de entrada em vigor desta lei já tenha feito o pedido de entrada na reforma mas ainda aguarde resposta, pode beneficiar das novas regras se estas lhe forem mais favoráveis.
O BE avocou para votação em plenário a parte do seu projeto que alargava o regime às pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% e que determinava como limite de idade para o reconhecimento ao direito à pensão por velhice os 55 anos, mas a junção dos votos contra do PS, PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal ditaram o seu chumbo.
O projeto do BE contou com os votos favoráveis da sua banca, bem como do PCP, PEV, PAN e das duas deputadas não inscritas e a abstenção do Chega.