Notícia
Parlamento retira cortes a futuras pensões de pessoas com incapacidade superior a 80%
PS, PSD e BE aprovaram a proposta do PS para retirar os cortes nas futuras pensões de quem tenha 60 anos, incapacidade igual ou superior a 80% e 15 anos de carreira contributiva já com essa incapacidade. Continua a haver dúvidas sobre o número de abrangidos pela proposta.
O Parlamento aprovou esta quarta-feira na especialidade novas regras de acesso à pensão antecipada por parte de pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
Tal como o Negócios antecipou esta quarta-feira, em causa está um regime para quem tem 60 anos ou mais, deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva com esse grau de incapacidade (igual ou superior a 80%).
Estabelece o texto aprovado que "no cálculo do montante de pensão atribuída" ao abrigo deste regime "não é aplicável o fator de sustentabilidade", um corte que vai nos 15,5%, "nem a penalização por antecipação face à idade normal de reforma", que é de 6% por cada ano que falta para a idade de reforma (ou de 0,5% ao mês).
O novo regime entra em vigor com o próximo orçamento do Estado, que só deverá ser viabilizado depois da primavera, (com efeitos retroativos a janeiro de 2022), mas ainda prevê um prazo de 180 dias para a regulamentação. A nova regra aplica-se aos pedidos pendentes desde que lhes seja mais favorável.
"É um primeiro passo", disse a deputada Marta Freitas, do PS.
Uma das dúvidas que permanece é sobre o número de pessoas abrangidas, uma vez que o estudo elaborado pelo Governo sobre esta questão chamava a atenção para a possibilidade de subestimação do número, tendo mesmo em conta as várias fontes de informação que existem.
As propostas do PS foram viabilizadas com os votos favoráveis de PSD e, nalguns casos, BE. PS e PSD chumbaram no entanto a aplicação do novo regime a pessoas com um grau de incapacidade inferior, na ordem dos 60%, o que causou "muitas reservas" ao PCP.
"Estamos a falar de uma discriminação de um grupo social que já tem um grupo de discriminações em cima e já sofre um conjunto de exclusões", disse a deputada Diana Ferreira, do PCP, que justificou a sua abstenção.
Sublinhando que está "consensualizado", mesmo a nível internacional, que a incapacidade e deficiência se considera acima dos 60%, a deputada considerou que "se corre o risco que daqui a uns tempos só se considere incapacidade" acima dos 80%.
"Esta lei tem como objeto um regime especial para uma pequenina parte das pessoas com deficiência", disse também o deputado do BE José Soeiro.
Tal como o Negócios antecipou esta quarta-feira, em causa está um regime para quem tem 60 anos ou mais, deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva com esse grau de incapacidade (igual ou superior a 80%).
O novo regime entra em vigor com o próximo orçamento do Estado, que só deverá ser viabilizado depois da primavera, (com efeitos retroativos a janeiro de 2022), mas ainda prevê um prazo de 180 dias para a regulamentação. A nova regra aplica-se aos pedidos pendentes desde que lhes seja mais favorável.
"É um primeiro passo", disse a deputada Marta Freitas, do PS.
Uma das dúvidas que permanece é sobre o número de pessoas abrangidas, uma vez que o estudo elaborado pelo Governo sobre esta questão chamava a atenção para a possibilidade de subestimação do número, tendo mesmo em conta as várias fontes de informação que existem.
As propostas do PS foram viabilizadas com os votos favoráveis de PSD e, nalguns casos, BE. PS e PSD chumbaram no entanto a aplicação do novo regime a pessoas com um grau de incapacidade inferior, na ordem dos 60%, o que causou "muitas reservas" ao PCP.
"Estamos a falar de uma discriminação de um grupo social que já tem um grupo de discriminações em cima e já sofre um conjunto de exclusões", disse a deputada Diana Ferreira, do PCP, que justificou a sua abstenção.
Sublinhando que está "consensualizado", mesmo a nível internacional, que a incapacidade e deficiência se considera acima dos 60%, a deputada considerou que "se corre o risco que daqui a uns tempos só se considere incapacidade" acima dos 80%.
"Esta lei tem como objeto um regime especial para uma pequenina parte das pessoas com deficiência", disse também o deputado do BE José Soeiro.