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OE 2007 arquiva crimes de abuso de confiança fiscal
Vários processos de abuso de confiança fiscal correm o risco de ser arquivados por força da Lei do Orçamento de Estado para 2007. Nos últimos dias, alguns contribuintes viram os autos serem "amnistiados" e o entendimentos díspar entre os magistrados está
Vários processos de abuso de confiança fiscal correm o risco de ser arquivados por força da Lei do Orçamento de Estado para 2007. Nos últimos dias, alguns contribuintes viram os autos serem "amnistiados" e o entendimentos díspar entre os magistrados está a provocar o caos nos tribunais, avança hoje o "Pùblico".
Em causa estão as mudanças dos pressupostos do crime de abuso de confiança fiscal. A Lei do Orçamento de Estado determina que, para o crime se verificar, o arguido deverá ter sido notificado para, no prazo de 30 dias, repor a verdade fiscal e pagar a quantia em falta - acrescida de juros de mora e uma coima.
Antes, o crime consumava-se simplesmente com a retenção de imposto e a não-entrega no prazo de 90 dias.
Diversos tribunais, onde há processos pendentes por aquele ilícito, têm entendido que devem ser arquivados os autos nos quais não se verificou a notificação.
Este entendimento é criticado pelo fiscalista José Luís Sandanha Sanches, que, em declarações ao "Público", afirmou: "A alteração não é uma amnistia, mas uma forma de resolver o processo mais rapidamente, através da recuperação do montante em dívida". "Arquivar liminarmente gera uma desigualdade terrível entre quem pagou e quem não pagou", alerta, realçando que a competência administrativa para a notificação nos processos pendentes "deve considerar-se transferida para o tribunal".
Este tem sido, aliás, o entendimento de alguns juízes que, perante a alteração da lei, decidiram notificar os arguidos para, no prazo de um mês, liquidarem o imposto em falta, a coima e juros de mora.
Para tentarem minorar as consequências, desembargadores de alguns tribunais da relação têm estado a equacionar a situação para definir uma posição convergente.