Notícia
Novo apoio aos desempregados é no máximo de 335 euros
O apoio a atribuir a quem tenha perdido o subsídio social há mais de um ano vai corresponder a 80% da última prestação, chegando, no máximo, a 335 euros por mês. Mas as pessoas têm de o pedir.
O apoio extraordinário aos desempregados de longa duração vai aplicar-se a pessoas de rendimentos baixos que tenham perdido o subsídio social de desemprego há um ano e terá um valor equivalente a 80% do último subsídio social de desemprego pago, o que significa que será, no máximo de 335 euros por mês.
Em causa está uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2016 apresentada pelo PCP que o PS já afirmou que vai aprovar.
"A prestação social é atribuída durante um período de 180 dias e concretiza-se na concessão de uma prestação pecuniária mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego pago".
Como o montante do subsídio social de desemprego varia geralmente entre os 335,38 euros para quem vive sozinho e 419,22 euros para quem está inserido num agregado familiar, este apoio poderá ser de 268,3 euros ou 335,37 euros, respectivamente.
As regras da Segurança Social também admitem que em casos específicos – quando o valor líquido da remuneração de referência for mais baixo, o que pode acontecer, por exemplo, em casos de desempregados que trabalhavam a tempo parcial – o subsídio social de desemprego tenha um valor inferior, e neste caso aplica-se 80% do valor que a pessoa recebia.
Para terem direito à prestação tem de ter passado 360 dias após a data da cessação do período de concessão do subsídio social, estarem em situação de desemprego involuntário e terem capacidade e disponibilidade para emprego, inscrevendo-se no centro de emprego.
Segurança Social vai avisar potenciais beneficiários
A Segurança Social vai notificar por escrito os beneficiários elegíveis, que têm depois 90 dias após o prazo de um ano para fazer o requerimento da prestação.
Quem não apresentar o requerimento perde o direito a este apoio.
Em causa está uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2016 apresentada pelo PCP que o PS já afirmou que vai aprovar.
Como o montante do subsídio social de desemprego varia geralmente entre os 335,38 euros para quem vive sozinho e 419,22 euros para quem está inserido num agregado familiar, este apoio poderá ser de 268,3 euros ou 335,37 euros, respectivamente.
As regras da Segurança Social também admitem que em casos específicos – quando o valor líquido da remuneração de referência for mais baixo, o que pode acontecer, por exemplo, em casos de desempregados que trabalhavam a tempo parcial – o subsídio social de desemprego tenha um valor inferior, e neste caso aplica-se 80% do valor que a pessoa recebia.
Para terem direito à prestação tem de ter passado 360 dias após a data da cessação do período de concessão do subsídio social, estarem em situação de desemprego involuntário e terem capacidade e disponibilidade para emprego, inscrevendo-se no centro de emprego.
Segurança Social vai avisar potenciais beneficiários
A Segurança Social vai notificar por escrito os beneficiários elegíveis, que têm depois 90 dias após o prazo de um ano para fazer o requerimento da prestação.
Quem não apresentar o requerimento perde o direito a este apoio.