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Novas licenças de AL só em concelhos rurais e atuais vão pagar contribuição extra

Já para quem transferir frações para alojamento habitacional até ao final de 2024, o Governo garante isenção total na tributação de rendimentos prediais.

António Cotrim
16 de Fevereiro de 2023 às 17:12
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A emissão de novas licenças de alojamento local vai ser travada, com exceção apenas para concelhos rurais, e os titulares das atuais licenças vão ser chamados a pagar uma contribuição extraordinária. Quem decidir passar a fração para habitação ganha, em contrapartida, isenção total sobre os rendimentos prediais.

 

"Serão proibidas as emissões de novas licenças para alojamento local, com exceção de licenças para alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país, onde não há pressão urbanística e onde o alojamento rural pode ser um contributo importantes para a dinamização económica desse território", anunciou nesta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do pacote Mais Habitação.

Quanto às licenças já emitidas pelos municípios, serão reavaliadas até 2030, e passarão depois disso a ser reavaliadas a cada cinco anos, Além disso, vão passar a pagar uma contribuição extraordinária. Os valores arrecadados reverterão a favor do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, indicou António Costa.

 

Segundo detalhou o ministro das Finanças, Fernando Medina, esta contribuição extraordinária terá na base três fatores: o rendimento do alojamento, a evolução dos custos de arrendamento no local em que se encontra e a dimensão do alojamento local nessa zona. É expectável que as taxas sejam mais pesadas nos grandes centros urbanos e residuais em zona rural, assinalou o ministro.

Segundo António Costa, a ideia não é acabar com o alojamento local, mas reconhecer que neste momento ele precisa de travões, e ao mesmo tempo assegurar que quem tem os benefícios da exploração deste modelo paga uma contribuição. "Não há cidade que tenha autenticidade se não conservar os seus próprios habitantes", defendeu.

Nas medidas decididas em Conselho de Ministros, e que entrarão em consulta pública pelo período de cerca de um mês, o Governo avança também com aquele que considera um "forte incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações habitacionais que estão neste momento dedicadas ao alojamento local".

Este incentivo será dado na forma de tributação "zero" sobre rendimentos prediais até 2030 para proprietários que retirem os imóveis do alojamento local e os transfiram para o mercado de habitação.

 

"Quem, entre fevereiro de 2023 e final de 2024, transferir os seus imóveis para alojamento habitacional tem direito a ter taxação zero de imposto de rendimentos prediais até 2030", indicou o primeiro-ministro.

 
Esta isenção vai aplicar-se nas frações que passem a arrendamento, com os 0% prmetidos a valerem até 2030, para compensar a perda de rendimentos da exploração de alojamento local. Este limite temporal não existirá, no entanto, para as frações que passem a ser destinadas a arrendamento acessível.

 

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