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Mudança de fornecedor eléctrico à espera de regulamentação

A liberalização total do sector eléctrico português, publicada hoje em Diário da República, só será efectiva após a definição da regulamentação que vai enquadrar a possibilidade de mudança de fornecedor eléctrico.

17 de Agosto de 2004 às 20:08
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A liberalização total do sector eléctrico português, publicada hoje em Diário da República, só será efectiva após a definição da regulamentação que vai enquadrar a possibilidade de mudança de fornecedor eléctrico.

Segundo o diploma, que tinha sido aprovado pelo anterior Governo a 1 de Julho, a Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) tem agora 15 dias para iniciar o processo de elaboração de um regulamento que será transitório. Este processo demora normalmente mais dois a três meses. Só depois da definição destas regras é que os consumidores domésticos podem exercer o direito de mudança de fornecedor.

O regime transitório vai ser aplicado até que o novo regulamento do sector eléctrico possa ser elaborado, o que está por sua vez dependente da nova lei bases do sector eléctrico, alterações que são necessárias face à abertura progressiva do mercado em Portugal e à criação do mercado ibérico de electricidade (Mibel).

Face a esta situação a ERSE aprovou já a criação de um período de regulação também transitório com a duração de um ano para a fixação das tarifas eléctricas em 2005.

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