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Ministério Público com ordens para confiscar bens de criminosos

Os magistrados vão receber formação no sentido de haver procedimentos uniformizados direcionados para o confisco de bens dos criminosos que se comprove terem a ver com o crime, anunciou Lucília Gago. O “crime compensa bem mais do que podemos imaginar”, diz a PGR.

Ricardo Almeida
05 de Dezembro de 2019 às 15:38
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"Confiscar todas as vantagens patrimoniais que os agentes tenham obtido com o crime é a única forma de combater a criminalidade económica e financeira" e deverá ser esse o caminho a seguir sempre pelo Ministério Público, devendo os magistrados apostar em investigações que permitam detetar os bens produto dos crimes. Esta orientação está já a ser posta em prática, com a preparação de ações de formação e procedimentos internos sobre recuperação de ativos, afirmou esta quinta-feira a procuradora-geral da República.

 

Lucília Gago falava na conferência "A Justiça no Fisco e na Função Pública", organizada pelo Centro de Arbitragem Administrativa. A propósito da temática das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a magistrada sublinhou que "a PGR está empenhada na criação de uma efetiva cultura de recuperação dos ativos do crime em Portugal", com a implementação de "procedimentos uniformizados".

 

A ideia é que esses procedimentos "reflitam essa necessidade de considerar em qualquer investigação não só a ocorrência do crime mas também a necessidade de declarar perdido a favor do Estado todo o benefício económico gerado pelo o crime ou seja toda e qualquer vantagem patrimonial que o crime tenha gerado".

 

"Confiscar todas as vantagens patrimoniais que os agentes tenham obtido com o crime é a única forma de combater a criminalidade económica e financeira", sublinhou, acrescentando que "os desafios que neste momento se colocam a investigação reclamam do MP a adoção de uma postura proactiva".

 

"O crime compensa bem mais do que podemos imaginar", daí a "necessidade de encontrar medidas eficazes de repressão".

 

Durante o ano de 2018, considerando apenas os valores recuperados através do gabinete recuperação de ativos, foi possível aplicar medidas de garantia patrimonial com vista a assegurar a futura declaração de perdas de bens e valores a favor do Estado no valor de 10,9 milhões de euros, mas a PGR entende que "há margem de progressão". 

De resto, o número de operações suspeitas de branqueamento de capitais comunicadas ao DCIAP tem vindo a subir: entre janeiro e 31 de outubro 2019 foram recebidas 7019 comunicações que deram origem a 518 decisões de suspensão de operações, envolvendo 751,3 milhões de euros, um bilião de dólares norte americanos e 560 mil libras.

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