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Marcelo vetou eutanásia por inconstitucionalidade

O Tribunal Constitucional "considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade", refere um comunicado da presidência da República na sequência do veto de Marcelo Rebelo de Sousa à lei da eutanásia.

DR
15 de Março de 2021 às 19:44
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No seguimento do Acórdão do Tribunal Constitucional desta segunda-feira, o Presidente da República decidiu vetar a chamada lei da eutanásia por inconstitucionalidade, segundo informa em comunicado a presidência da República, isto após Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido a fiscalização preventiva do diploma aprovado pelo Parlamento. 

A nota salienta que o TC "considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade", pode ler-se

"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", acrescenta ainda a nota presidencial. 

O Constitucional tinha-se hoje pronunciado sobre a matéria, declarando o diploma de inconstitucional por "insuficiente densidade normativa".

No entanto, o presidente do TC, João Caupers fez hoje questão de referir que esta declaração de inconstitucionalidade após fiscalização preventiva requerida por Marcelo, decisão tomada tendo em cponta a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição, não representa, ainda assim, um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.
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