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Promulgado decreto que visa "facilitar a vida" nos condomínios

O regime da propriedade horizontal tinha sido alterado em novembro, na Assembleia da República, por iniciativa do PSD. Os sociais-democratas tiveram então apoio do Partido Socialista.

Imagem futurista do futuro condomínio Hilgarden, em Santa Maria da Feira, que terá uma praça pública de 1.300 metros quadrados.
DR
26 de Dezembro de 2021 às 12:48
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou este domingo um diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal com o objetivo de "facilitar a vida" de condóminos e administradores de condomínios.

"O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que revê o regime da propriedade horizontal", refere uma nota divulgada através do 'site' da Presidência.

Em 19 de novembro, o parlamento aprovou, em votação final global, um texto que altera o regime de propriedade horizontal, com base num diploma do PSD que tinha por objetivo "facilitar a vida" de condóminos e administradores de condomínios.

A lei foi aprovada por maioria com votos contra de PCP e PEV, abstenções do BE, CDS-PP, IL e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis do PS e PSD.

Quando o projeto-lei foi apresentado, no final de março, o vice-presidente da bancada social-democrata Afonso Oliveira referiu que o atual regime "existe há mais de vinte anos" e havia uma necessidade de dar resposta a uma realidade que se tornou "mais complexa e exigente".

"Os objetivos deste projeto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio", explicou então.

Na mesma altura, a deputada Márcia Passos, vice-coordenadora do PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, explicou que o PSD pretende "tornar mais estáveis e responsáveis" as relações dentro de um condomínio.

Por outro lado, o objetivo dos sociais-democratas foi dar "mais competências e mais responsabilidade" ao administrador de condomínio, que passaria a ter obrigação de informar os condóminos quando há processos judiciais contra o próprio condomínio e de emitir declarações de dívida e não dívida, sempre que tal for solicitado.

O diploma pretende ainda que o administrador de condomínio tenha competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso.

"Queremos também que exista um fundo de reserva, não só para despesas de manutenção e conservação do prédio, mas também para despesas judiciais e honorários dos seus mandatários", acrescentou Márcia Passos.

O PSD pretendeu ainda, com este diploma, "pacificar a doutrina" quanto à obrigação de pagamento de quotas e aos registos de atas de assembleias de condomínio.
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