Notícia
Marcelo considera "abstrusa" fórmula de saída de Alexandra Reis da TAP
O Presidente da República recordou que a figura acordada entre a ex-secretária de Estado e a companhia não existe no estatuto do gestor público. Marcelo afirmou ainda que Medina terá de fazer um exame ao seu passado para que encontre intervenções que "poderão suscitar problemas".
O Presidente da República considerou a "fórmula jurídica" de renúncia acordada entre a TAP e Alexandra Reis "sui generis" e "juridicamente abstrusa", tendo em conta o direito público.
"Foi uma forma composta e juridicamente abstrusa", considerou Marcelo Rebelo de Sousa. "O relatório da Inspeção-Geral das Finanças por um lado foi uma confirmação, por outro foi uma surpresa", acrescentou.
Para Marcelo "foi uma surpresa descobrir que afinal aquilo tinha tido uma forma muito original de uma renúncia acordada". "Isso não sei o que é, a renúncia significa um ato unilateral da pessoa que se vai embora e não um acordo".
O presidente, professor de direito, especializado em direito constitucional e administrativo, salientou que esta figura "não existe no direito público, no estatuto do gestor público", ao contrário do que acontece no privado".
Portanto, "foi uma forma composta, juridicamente abstrusa. De facto, ia dar um contrato nulo", rematou o Presidente.
Questionado sobre as consequências políticas a tirar deste facto, Marcelo lembrou que o atual ministro das Infraestruturas "acabou de entrar no Governo", não havendo por isso nada a imputar.
Já no que toca ao ministro das Finanças, Fernando Medina, Marcelo antecipou que "vai haver uma concentração e foco no ministro", pelo que este "terá de olhar para trás, para as intervenções políticas e não políticas que poderão suscitar problemas".
A IGF considera que a antiga gestora tem de devolver à TAP 450.110,26 euros recebidos de forma indevida.