Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Licenciamento ambiental simplificado entra em vigor já este sábado

As novas regras que eliminam licenças e autorizações ao nível do licenciamento ambiental foram publicadas esta sexta-feira e entram já em vigor. Objetivo é responsabilizar mais os promotores e colocar o foco na fiscalização.

Sara Matos / Jornal de Negócios
10 de Fevereiro de 2023 às 13:13
  • ...

Licenças, autorizações, atos e procedimentos considerados redundantes em matéria ambiental vão deixar de ser exigidos na medida em que a sua eliminação não prejudique o cumprimento das regras de proteção do ambiente e, em contrapartida, passa a ser colocado "um enfoque especial" na "fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos". Em síntese, é esta a grande mudança que resulta da reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, publicada esta sexta-feira em Diário da República e que entra em vigor já amanhã, 11 de fevereiro. 

Refira-se que, de acordo com o diploma, a nova lei "aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo dos atos e formalidades praticados que devam ser salvaguardados nos termos legais".


Uma das principais alterações passa pela redução dos casos em que é obrigatória uma avaliação de impacte ambiental (AIA). Um exemplo: deixa de ser necessário realizar uma análise caso a caso para verificar se será necessário realizar uma AIA na indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha, "quando se localizem em parques ou polos industriais que distem mais de 500 metros de zonas residenciais e ocupem uma área inferior a um hectare".


Noutros casos, não será obrigatória a AIA, mas mantém-se a possibilidade de análise caso a caso, nomeadamente para os centros eletroprodutores de energia solar, desde que a área ocupada pelos painéis não ultrapasse os 100 hectares. E noutras situações, ainda, a AIA deixa mesmo de ser obrigatória, por exemplo para as alterações ou ampliações de projetos nas áreas de produção e transformação de metais, indústria mineral, química, alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e indústria da borracha. 


Nos casos em que se mantém a AIA, os procedimentos também são simplificados e clarifica-se as situações em que essa obrigatoriedade existe. 


No que toca à licença ambiental, desaparece a obrigatoriedade de renovação ao fim de dez anos e em alguns casos específicos, que a lei enumera taxativamente, a licença deixa de ser obrigatória.


Outra novidade é a criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, por forma a "simplificar e desmaterializar obrigações de reporte, eliminando o esforço de carregar informação redundante", lê-se no diploma.

Ver comentários
Saber mais economia negócios e finanças política ambiente licenciamento simplex
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio