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Inquilinos sem apoio às rendas por falta de informação nas Finanças

Contratos antigos entretanto atualizados ou transmissões por divórcio ou por morte não foram comunicados às Finanças para efeitos de imposto do selo e, por isso, os respetivos arrendatários não são elegíveis para o apoio, denuncia a Associação de Inquilinos Lisbonenses.

DR
23 de Junho de 2023 às 15:13
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Muitos senhorios não comunicaram às Finanças as atualizações de rendas resultantes de transmissões dos contratos a novos titulares na sequência de morte, divórcio ou separação ou, no caso de contratos antigos, também não comunicaram as atualizações resultantes da aplicação da reforma do arrendamento, de 2012. Com isso, "por desleixo ou ignorância", não pagaram o imposto do selo que é devido sempre que há um aumento de renda e, mais, isso tem consequências agora que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a calcular quem tem direito ao apoio às rendas.


O alerta vem da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), que diz que está a registar situações em que "a AT não processa o respetivo apoio à renda porquanto o senhorio não cumpriu as suas obrigações comunicacionais e fiscais". 


Na sequência disso, "um vasto conjunto de inquilinos, em regra mais idosos e de rendimentos reduzidos, não podem beneficiar" das ajudas, sublinha a associação, em comunicado. 


Com efeito, o diploma que prevê o apoio às rendas - que já começou a ser pago em maio aos beneficiários de apoios da Segurança Social e novamente agora em junho para os restantes - determina que o Fisco leve em linha de conta, para efeitos de cálculo do apoio, o valor da renda que foi declarado para efeitos de imposto do selo. 


"O valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT", lê-se no diploma. Esta declaração é obrigatória no início, quando o contrato é assinado, mas depois também sempre que ocorra um aumento de renda que não apenas o das normais atualizações à inflação. E é aí que, "por desleixo ou ignorância" muitos proprietários falham, uma situação que "não era desconhecida" e que o Governo devia ter levado em conta, sustenta a AIL. 


O apoio à renda tem também estado envolto em polémica por causa da forma como está a ser calculado, tomando por base o rendimento bruro englobado dos vários tipos de rendimentos e sem incluir a dedução específica quando, à partida e tendo em conta a letra da lai, o que devia ser tido em conta seria a matéria coletável, que serve de base à aplicação da taxa de imposto.


Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu instruções à AT no sentido de seguir esse entendimento e o PS avançou, nas propostas de alteração ao pacote Mais Habitação, com uma proposta para uma "norma interpretativa" que valida o entendimento do secretário de Estado. 

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