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Marcelo não comenta para já polémica sobre apoio às rendas e aguarda nova lei
Interrogado sobre como interpreta a redação do decreto-lei de 22 de março, que para efeitos do apoio extraordinário estabelece que se considera "o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS", o Presidente da República recusou comentar.
22 de Junho de 2023 às 20:59
O Presidente da República recusou esta quinta-feira comentar a polémica sobre o apoio extraordinário ao pagamento de rendas e afirmou que aguarda a nova lei de iniciativa do PS para alterar o decreto-lei de março sobre esta matéria.
"Eu devo dizer que ainda não conheço o projeto de lei do PS, vou esperar para ver exatamente o que é que pretende: se é completar a lei anterior, se é alterar a lei anterior, se é corrigir alguns aspetos da aplicação administrativa. Vamos esperar para ver", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, à saída de uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Interrogado sobre como interpreta a redação do decreto-lei de 22 de março, que para efeitos deste apoio extraordinário estabelece que se considera "o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT [Autoridade Tributária] na liquidação do IRS", o chefe de Estado recusou fazer qualquer comentário.
"Eu não me vou pronunciar sobre isso, porque isso é a questão sensível a ser tratada no futuro. Vamos esperar para ver", respondeu. "Vamos esperar para ver qual é a iniciativa do PS", reiterou.
O Presidente da República escusou-se a qualificar o despacho interno do Ministério das Finanças, assinado a 1 de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Segundo o que foi noticiado por vários órgãos de comunicação social, este despacho indica que em vez do "total do rendimento para determinação da taxa", que aparece na linha 9 das notas de liquidação do IRS, o apoio às rendas deve ser calculado tendo em conta o "rendimento bruto", cujo valor aparece logo na primeira linha e abrange as deduções específicas.
Considerando-se um rendimento anual maior para o cálculo da taxa de esforço com rendas de habitação, resulta um valor menor de apoio extraordinário.
A oposição em geral contestou esta opção do Governo e o presidente do PSD, Luís Montenegro, apelou ao Presidente da República para que vete a futura lei a aprovar pelo PS no parlamento.
Mesmo sendo já conhecida a intenção do PS de consagrar na lei que o apoio às rendas seja calculado em função do "rendimento bruto", indo ao encontro da opção do Ministério das Finanças, Marcelo Rebelo de Sousa reservou a sua posição para mais tarde: "não me quero pronunciar sobre a matéria sem ver a lei".
Perante a insistência da comunicação social para que qualificasse a atuação das Finanças, o chefe de Estado frisou: "eu não me quero pronunciar sobre essa matéria, como já perceberam".
"Eu devo dizer que ainda não conheço o projeto de lei do PS, vou esperar para ver exatamente o que é que pretende: se é completar a lei anterior, se é alterar a lei anterior, se é corrigir alguns aspetos da aplicação administrativa. Vamos esperar para ver", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, à saída de uma conferência na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
"Eu não me vou pronunciar sobre isso, porque isso é a questão sensível a ser tratada no futuro. Vamos esperar para ver", respondeu. "Vamos esperar para ver qual é a iniciativa do PS", reiterou.
O Presidente da República escusou-se a qualificar o despacho interno do Ministério das Finanças, assinado a 1 de junho pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Segundo o que foi noticiado por vários órgãos de comunicação social, este despacho indica que em vez do "total do rendimento para determinação da taxa", que aparece na linha 9 das notas de liquidação do IRS, o apoio às rendas deve ser calculado tendo em conta o "rendimento bruto", cujo valor aparece logo na primeira linha e abrange as deduções específicas.
Considerando-se um rendimento anual maior para o cálculo da taxa de esforço com rendas de habitação, resulta um valor menor de apoio extraordinário.
A oposição em geral contestou esta opção do Governo e o presidente do PSD, Luís Montenegro, apelou ao Presidente da República para que vete a futura lei a aprovar pelo PS no parlamento.
Mesmo sendo já conhecida a intenção do PS de consagrar na lei que o apoio às rendas seja calculado em função do "rendimento bruto", indo ao encontro da opção do Ministério das Finanças, Marcelo Rebelo de Sousa reservou a sua posição para mais tarde: "não me quero pronunciar sobre a matéria sem ver a lei".
Perante a insistência da comunicação social para que qualificasse a atuação das Finanças, o chefe de Estado frisou: "eu não me quero pronunciar sobre essa matéria, como já perceberam".