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Apoio às rendas: rendimentos tributados à parte abrangem “dezenas de milhar”, diz Medina

Ministro das Finanças diz que despacho das Finanças que limitou abrangência do novo apoio “não é exceção” e mantém impacto dentro da estimativa inicial do Governo. Mas admite mudar regras após avaliação.

Carlos M. Almeida/Lusa
28 de Junho de 2023 às 11:58
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, defendeu nesta quarta-feira que a delimitação do novo apoio às rendas – num despacho considerado ilegal por alguns fiscalistas – visa evitar que beneficiem do apoio aqueles que recebem rendimentos prediais, de dividendos e outros, que não são de englobamento obrigatório em IRS.

 

Serão "dezenas de milhar, certamente" os contribuintes com rendimentos tributados à parte, fora da matéria coletável, lançou o ministro, em audição regimental no Parlamento, questionado pelo deputado do PSD, Hugo Carneiro, sobre o impacto da interpretação nova do Governo, que ditou entretanto uma proposta de emenda à lei por parte do PS que vem apoiar o despacho do Governo.

 

O principal partido da oposição questionou Fernando Medina sobre se o despacho, que classifica também como "ilegal", será revogado, se a emenda apresentada pelos Socialistas à medida poderá ter algum problema de inconstitucionalidade, e qual o valor que os cofres públicos deixarão de entregar às famílias com a interpretação sobre os rendimentos a considerar no apoio.

 

Em causa, está um despacho das Finanças que vem fixar que os serviços devem considerar, na atribuição do apoio, rendimento bruto, pensões de alimentos e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais, e não a matéria coletável, o que deverá reduzir a abrangência e impacto do apoio. Na legislação, "considera-se ‘rendimento anual’ o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível".

 

Para defender a posição do Governo, o ministro das Finanças deu o "caso hipotético" de alguém que recebe rendimentos prediais de um milhão de euros tributados à parte, que poderia vir a beneficiar de apoio com outra interpretação.

 

Além disso, Medina defendeu que o impacto atual da medida, sob esta interpretação, está em linha com as previsões do Governo. "Quanto cativou? Nada", afirmou.

 

Segundo o ministro, a medida de apoio às rendas irá abranger mais de 184 mil pessoas, num impacto de 240 milhões de euros. Inicialmente, referiu, o Governo pretendia chegar a 150 mil beneficiários e gastar 250 milhões de euros.

 

Medina defendeu ainda que o despacho interpretativo "não é exceção". "É um quadro natural de funcionamento", argumentou.

Apesar da defesa da forma como está a ser interpretado e operacionalizado o apoio, o ministro das Finanças admitiu a possibilidade de as regras virem ainda a ser alteradas mais à frente. "Temos de avaliar esta primeira fase, como é que correu. Ver se há necessidade de fazer benfeitorias no seu funcionamento", indicou em resposta ao deputado Duarte Alves, do PCP.

De resto, em resposta à deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, Medina defendeu que, no desenho do apoio, a ideia era a de considerar o rendimento bruto e não a matéria coletável para determinação de taxa de IRS.

 

"O objetivo, na forma como foi desenhado o apoio, foi sempre a consideração do rendimento bruto", afirmou, argumentando que "por regra é essa a forma como são desenhados os apoios".

 

A deputada argumentou porém que o despacho do Governo para interpretação pelo fisco na atribuição de apoios poderia ter optado por usar o critério do rendimento líquido após impostos.

 

Atualizado com mais informação às 12h59

 

 

 

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