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Pensões de alimentos podem excluir pais divorciados no apoio às rendas

A exceção aplica-se caso tenham optado pelo englobamento da pensão de alimentos, em vez da tributação autónoma, quando preencheram a declaração de IRS relativa a 2021, e também se tiverem ultrapassado os 38.632 euros de rendimento nesse ano.

Parlamento quer alargar acesso ao apoio em teletrabalho.
Getty Images
20 de Junho de 2023 às 10:15
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O subsídio às rendas já começou a ser pago, mas as pessoas divorciadas com filhos a seu cargo correm o risco de ficarem excluídas deste apoio por causa das pensões de alimentos recebidas, avança o Diário de Notícias esta terça-feira.

Isto se tiverem optado pelo englobamento daqueles apoios, em vez da tributação autónoma, quando preencheram a declaração de IRS relativa a 2021, e também se tiverem ultrapassado os 38.632 euros de rendimento nesse ano, limite máximo definido pelo governo para a atribuição do apoio, desde que exista uma taxa de esforço superior ou igual a 35% para pagar a renda. 

Em causa está o facto de, ao somarem a pensão de alimentos às suas remunerações globais (para pagarem menos IRS), os inquilinos divorciados e com filhos a cargo fazerem subir o seu ganho coletável líquido, o que os pode excluir automaticamente do apoio. 

O mesmo se aplica às famílias com rendimentos de capitais (de dividendos e prediais), relativos a rendas, beneficiando quem optou por sujeitar estes ganhos a uma taxa autónoma, retirando-os assim da matéria coletável que conta para a definição do subsídio à renda. 

O Público avança também esta terça-feira, com base numa proposta a que teve acesso, que o grupo parlamentar do Partido Socialista prevê uma alteração ao pacote Mais Habitação do Governo que passa por apoiar via fiscal os senhorios que baixem os valores das rendas.

A ideia é criar "um incentivo à redução das rendas nos novos contratos de arrendamento" através da "aplicação de uma redução de cinco pontos percentuais da respetiva taxa, sempre que a renda seja inferior em pelo menos cinco pontos percentuais à renda do contrato de arrendamento anterior".

De acordo com o jornal, esta medida implica uma alteração ao Código do IRS. Tal como uma outra proposta que visa retirar os benefícios fiscais aos contratos de arrendamento "cuja renda mensal seja superior em 50% aos limites gerais de preço de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel".
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