Notícia
Rendimentos de capital obtidos em Portugal não contam para apoio à renda
Os rendimentos como juros e dividendos são excluídos do apuramento dos ganhos dos inquilinos, segundo despacho interno das Finanças o que contraria a versão do ministro das Finanças, avança o DN/DV.
No apuramento dos rendimentos totais dos inquilinos para calcular o apoio à renda, tudo o que sejam ganhos como juros ou dividendos obtidos em Portugal não vão contar. A indicação está no despacho interno das Finanças, mas segundo o DN/DV, contraria o que Fernando Medina afirmou esta quarta-feira no Parlamento.
Assim, alguém que receba um milhão de euros de rendimentos de capitais, para usar o exemplo dado pelo ministro, mas declarou no IRS um rendimento bruto anual inferior a 38.632 euros, que é o teto definido para o acesso à medida, será elegível para o subsídio.
Fernando Medina revelou esta quarta-feira, durante uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, que conhecia o despacho interno e que concordou: "Conhecia o despacho antes de ele ser produzido e concordei com ele. Não vou revogar o despacho".
O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, faz referência à massa bruta a que somam os rendimentos a taxas especiais, deixando assim de fora os rendimentos de capitais que são taxados habitualmente a 28%.