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Subsídio mensal às rendas chega a 186 mil famílias. Valor médio é de 93 euros

Primeiros pagamentos às famílias mais carenciadas foram feitos no final do mês de maio. Durante este mês de junho serão feitos os restantes para um universo mais alargado. Valor médio mensal é de 93 euros.

O agravamento das taxas de juro tem-se feito sentir nas prestações mensais      da casa que as famílias pagam aos bancos.
Sérgio Lemos
06 de Junho de 2023 às 14:20
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Mais 186 mil famílias vão receber o subsídio mensal para ajuda ao pagamento de rendas para aliviar o impacto da subida dos preços da habitação, de acordo com os dados definitivos divulgados esta terça-feira pelo Ministério da Habitação.

Assim, no total há 186.327 "elegíveis para receber o subsídio mensal de apoio à renda uma medida incluída no pacote Mais Habitação", indica o gabinete da ministra Marina Gonçalves.


Os primeiros pagamentos foram ainda efetuados durante o mês de maio abrangendo "34.937 beneficiários com rendimentos exclusivos da Segurança Social (correspondentes a 32.115 agregados)". A estes juntam-se durante este mês de junho mais 169.367 beneficiários (correspondentes a 154.212 agregados)", detalha a nota do Ministério da Habitação (MH).


Na primeira fase, o "valor médio mensal do apoio já efetuado foi de 86,72 euros, sendo que no caso das famílias agora indicadas o valor médio mensal é de 100 euros", dando uma média de 93,36 euros.


De recordar que o apoio tem retroativos a 1 janeiro deste ano, pelo que, lembra o MH, "no primeiro pagamento são transferidos os valores retroativos aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade."


A nota do gabinete de Marina Gonçalves indica ainda "as famílias começarão agora a ser notificadas pela Autoridade Tributária, com os dados que estiveram na origem do cálculo do apoio, sendo que para o receberem é obrigatório ter o IBAN atualizado quer na Autoridade Tributária, quer na Segurança Social Direta."


Este apoio, integrado no pacote "Mais Habitação" "destina-se a apoiar as famílias com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual) e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente", celebrados até 15 de maio deste ano.


O apoio, que tem um limite máximo de 200 euros durante cinco anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35% e é atribuído de forma automática, "sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária."

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