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Impostos Especiais sobre o Consumo com controlo mais apertado

A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em consonância com orientações governamentais, vai avançar com novas medidas de combate ao à fraude e evasão fiscal no caso dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

24 de Outubro de 2002 às 13:11
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A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, em consonância com orientações governamentais, vai avançar com novas medidas de combate ao à fraude e evasão fiscal no caso dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) vai tomar medidas para acabar com os Entrepostos Fiscais, mediante o cancelamento do estatuto de Depositários Autorizados.

Esta medida afectará «todos os operadores económicos a quem tem vindo a ser concedida a faculdade de recepcionar, deter e expedir os produtos em suspensão do imposto, que hajam constituído dívidas no referido âmbito e não as tenham pago ou garantido», refere o comunicado do Ministério das Finanças.

Segundo o mesmo documento, a implementação desta medida assenta no pressuposto de que o referido estatuto deve ter como suporte uma relação de confiança entre a administração e os administrados, fundada no princípio da idoneidade fiscal, e que o seu incumprimento constitui uma falta grave.

Em causa estão cerca de 70 entrepostos fiscais com uma dívida acumulada de cerca de 37,152 milhões de euros.

O cancelamento do estatuto de Depositários Autorizados, precedido de audiência prévia, não impede os operadores abrangidos de continuarem a sua actividade, impedindo-os, contudo, de o fazer na situação privilegiada de apenas pagarem o imposto devido quando as mercadorias eram introduzidas no consumo.

Por forma a reduzir o risco de incobrança dos impostos, a DGAIEC propõe-se ainda a aumentar o montante das garantias estatutárias de armazenagem prestadas para efeitos da concessão do estatuto de Depositários Autorizados.

A garantia, que foi fixada administrativamente, a título excepcional, em 25 mil euros passará, a partir do início do próximo ano, para o montante mínimo de 50.000 euros, aplicando-se este montante não só na concessão do estatuto a novos operadores, mas também aos presentemente constituídos.

«Tal medida, que visa garantir o pagamento do imposto pela detenção de mercadorias enquanto aquele se encontra em suspensão, abrangerá cerca de 470 entrepostos fiscais de armazenagem.

A DGAIEC irá ainda, segundo o mesmo comunicado, desenvolver novos métodos de controlo na circulação de mercadorias em suspensão do pagamento do imposto, «utilizando meios mais adequados ao tipo de práticas ilícitas que vem sendo detectadas, designadamente consubstanciadas na utilização de falsos apuramentos do regime».

Para o desenvolvimento dos referidos controlos a DGAIEC conta com a cooperação das forças policiais, designadamente da GNR/Brigada Fiscal e Brigada de Trânsito.

Por Sílvia de Oliveira

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