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Governo estuda arredondar juros à milésima em todo o crédito a particulares
O Governo está a estudar a possibilidade de alargar a regra do arredondamento à milésima casa decimal da taxa de juro aplicada a todos os créditos concedidos a particulares, sejam eles pessoais, especializados (como o leasing) ou muito genericamente ao co
O Governo está a estudar a possibilidade de alargar a regra do arredondamento à milésima casa decimal da taxa de juro aplicada a todos os créditos concedidos a particulares, sejam eles pessoais, especializados (como o leasing) ou muito genericamente ao consumo.
No entanto, segundo o "Diário de Notícias", a secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, entidade que lidera este processo, não está a considerar a possibilidade de o crédito às empresas poder contar também com esta regra.
A equipa de Fernando Serrasqueiro recebeu ontem a direcção da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), no âmbito de um processo de consulta às partes envolvidas nesta temática.
Relembre-se que foi a Sefin que denunciou a prática abusiva do arredondamento nos contratos de crédito à habitação, junto do Banco de Portugal, denúncia esta revelada pelo DN e que levou o Governo a legislar sobre esta matéria. Assim, desde 22 de Janeiro último, todos os empréstimos à compra de casa, novos e já existentes, terão de obedecer à regra do arredondamento (para cima ou para baixo) à milésima casa decimal.
Com esta legislação, o decreto-lei n.º 240 de 2006, visou-se apenas os contratos de crédito à compra de casa. De fora, ficaram todos os restantes empréstimos, cuja finalidade decretada não era a compra de casa, terrenos ou obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Logo que o mercado se apercebeu desta limitação na abrangência legislativa, várias entidades - entre as quais a Sefin - começaram a movimentar-se no sentido de alargar a regra aos restantes segmentos do crédito, considerando que se mantinha, assim, a prática "abusiva". O DN noticiou recentemente que a Associação Industrial Portuguesa (AIP) irá propor ao Governo o alargamento do arredondamento aos empréstimos às empresas, que o Governo não parece pretender adoptar.
Várias fontes citadas pela comunicação social classificaram de "ilegal" a não aplicação do diploma dos arredondamentos a outros tipos de empréstimos, como os designados créditos multiopções, contraídos por muitos particulares para "diluir" os encargos de um crédito à habitação. Ao repartir o seu empréstimo por um crédito à habitação e por um ao consumo (multiopções), os consumidores conseguem reduzir a factura fiscal da compra de uma casa, pois declaravam ao fisco, para fim de pagamento de impostos sobre imóveis, um valor de aquisição inferior ao realmente pago, que coincidia com o montante do crédito à habitação. O multiopções servia também para pagar a casa, mas não contava para determinar a factura fiscal.
Como referiram ao DN analistas de crédito hipotecário, o diploma dos arredondamentos não se aplica aos empréstimos multiopções, uma vez que estes não identificam o fim a que se destinam. Ou seja, contrair um outro crédito destinado ao consumo, dando como garantia uma segunda hipoteca sobre um imóvel já hipotecado, não significa que o montante em causa se destina à compra de casa.