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Governo divulga a sua fundamentação após chumbo dos juízes do TC
O Governo divulgou na quinta-feira à noite, no seu portal na internet, a sua fundamentação para a convergência de pensões, designadamente a necessidade de "reduzir a despesa pública" e a intenção de "assegurar a justiça inter-geracional".
Esta argumentação foi divulgada na "Nota de apresentação jurídico-constitucional do dossier", disponibilizado após o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à convergência das pensões e apoiada por vários documentos.
Com um "extenso repositório de argumentos de natureza económica, histórica, social e constitucional", o executivo quis justificar a convocação dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) "para o esforço nacional de sustentabilidade financeira do Estado e, em particular, do sistema público de pensões".
O Governo entende que só com este esforço se pode "garantir a sustentabilidade e o funcionamento do Estado e do sistema de pensões públicas e demonstrar aos credores atuais e potenciais a solvabilidade e o equilíbrio das finanças públicas nacionais".
Faz ainda depender deste esforço a garantia, "após a saída do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), [d]a capacidade de financiamento do Estado português de forma autónoma, estável e regular".
As alternativas, avança-se no texto, "seriam não apenas menos eficazes na prossecução desses objectivos essenciais mas, igualmente, menos aptas a repartir com equidade os sacrifícios necessários a esse fim".
O Governo entende também que a sua decisão "cabe claramente dentro da margem de livre apreciação que a Constituição lhe concede", até porque, justifica, "resulta, em primeiro lugar, da margem estreita que lhe é deixada pelos compromissos internacionais".
O TC chumbou na quinta-feira a lei que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública, cuja fiscalização foi pedida pelo Presidente da República, Cavaco Silva, em Novembro.
A decisão, que pode provocar um buraco nas contas públicas de até 388 milhões de euros, foi tomada por unanimidade pelos juízes que a consideraram "uma medida avulsa" destinada apenas à consolidação orçamental pelo lado da despesa.
Os juízes consideraram que as normas do diploma que estabelece o regime de convergência das pensões do Estado com o regime da Segurança Social são inconstitucionais por "violação do princípio da protecção da confiança".