Notícia
Governo assegura ter sido respeitado prazo de garantia dos certificados
Na sequência da recomendação do Provedor de Justiça para a aplicação da anterior fórmula de cálculo do juro dos certificados de aforro, o ministério das Finanças assegurou, ao Negócios, ter sido respeitado o prazo de garantia dos certificados de aforro de três meses após a entrada em vigor das novas regras.
23 de Janeiro de 2009 às 19:32
Na sequência da recomendação do Provedor de Justiça para a aplicação da anterior fórmula de cálculo do juro dos certificados de aforro, o ministério das Finanças assegurou, ao Negócios, ter sido respeitado o prazo de garantia dos certificados de aforro de três meses após a entrada em vigor das novas regras.
“No caso em apreço, foi respeitado o prazo de garantia aos certificados de aforro pelo período de três meses. Todos os certificados de aforro vivos à data da alteração da fórmula de cálculo de juros não sofreram qualquer alteração na sua taxa de juro até ao fim do período de contagem dos respectivos juros”, garante ao Negócios fonte oficial das Finanças, que acrescenta: “os certificados de aforro que se encontrava dentro do prazo de garantia foram calculados na base antiga.”
A posição do Governo surge depois de o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, ter emitido um parecer, no qual recomenda que “os certificados da Série B que se encontrassem dentro dos prazos legais de garantia à data da entrada em vigor da Portaria nº73-B/2008, de 23.01, se mantenham as taxas de juro de que beneficiavam até ao termo daquele prazo de garantia”, como noticiou hoje o Negócios.
Quanto à recomendação do Provedor para a clarificação do conceito de prazo de garantia, o Governo esclarece ainda que a Lei que institui a antiga Série B “refere-se expressamente a um período de permanência de cada unidade de certificado de aforro nos primeiros três meses de cada subscrição, bem como a um período fico de capitalização de juros por trimestre”.
“No caso em apreço, foi respeitado o prazo de garantia aos certificados de aforro pelo período de três meses. Todos os certificados de aforro vivos à data da alteração da fórmula de cálculo de juros não sofreram qualquer alteração na sua taxa de juro até ao fim do período de contagem dos respectivos juros”, garante ao Negócios fonte oficial das Finanças, que acrescenta: “os certificados de aforro que se encontrava dentro do prazo de garantia foram calculados na base antiga.”
Quanto à recomendação do Provedor para a clarificação do conceito de prazo de garantia, o Governo esclarece ainda que a Lei que institui a antiga Série B “refere-se expressamente a um período de permanência de cada unidade de certificado de aforro nos primeiros três meses de cada subscrição, bem como a um período fico de capitalização de juros por trimestre”.