Notícia
Governo aperta segurança na informação (act)
O Governo, em Conselho de Ministros, aprovou hoje um diploma que limita o acesso a documentos e outros materiais relativos à segurança interna e externa de organismos e serviços públicos, na sequência dos atentados terroristas aos EUA.
Esta medida insere-se numa «lógica global de revisão da segurança no Estado português», depois dos ataques terroristas, afirmou em conferência de imprensa Vitalino Canas, ministro-adjunto da Presidência.
O diploma tem por objectivo «regular a limitação de acesso a conteúdos relativos à segurança interna e externa, tomadas estas num sentido que abranja não só acepções atinentes à defesa militar e ao combate da criminalidade organizada mas também à protecção de informação ligada a elementos essenciais da política financeira, económica e de investigação», explicou aquele responsável.
O regime irá propor o estabelecimento dos níveis de classificação em «Muito Secreto», «Secreto», «Confidencial» e «Reservado», considerando o grau de lesão do conhecimento não autorizado de informações, documentos e outros materiais para o interesse nacional.
O diploma prevê, também, a fixação das entidades que poderão proceder à classificação e ainda a previsão da classificação provisória por órgão incompetente.
A razão para a aprovação do diploma prende-se com o facto da actual legislação relativa a esta matéria se encontrar «desactualizada, tendo algumas (práticas) caído em desuso», explicou Vitalino Canas em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros. A legislação actual vigora há «entre 10 e 15 anos», explicou o mesmo responsável.
Outras alterações incluem a previsão dos períodos máximos (cinco anos) para a renovação da decisão de classificação, a instituição de normas de protecção para as informações classificadas impostas a todos, a habilitação do Governo para actualizar os procedimentos e medidas de protecção de informações, documentos e materiais classificados, previsão da exigência de credenciação para ter acesso aos documentos à qual deverá crescer a necessidade de conhecer o documento e a remissão para a Comissão para o Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) da competência para apreciar queixas sobre limitações de acesso.