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Governo vai atribuir indemnização de até 26 milhões à empresa que gere SIRESP em 2024

Esta indemnização compensatória - de valor idêntico ao definido em 2023 como contrapartida do serviço público prestado - volta a ser paga em 2024 depois de o anúncio de eleições antecipadas ter imposto "a suspensão" do processo de transformação institucional que estava traçado no sentido de extinguir a SIRESP SA.

Vítor Mota
11 de Dezembro de 2023 às 10:58
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O Governo vai atribuir uma indemnização compensatória de até 26 milhões de euros, no próximo ano, à empresa que gere o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, publicada esta segunda-feira, em Diário da República, o Governo decidiu "atribuir à SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S. A.), a título de indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de serviço público, para o ano de 2024, até ao montante de 26.000.000 EUR, com o imposto sobre valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor", "a determinar pelo apuramento do cumprimento das obrigações de serviço público efetivamente asseguradas pela SIRESP, S.A".

Esta indemnização compensatória - de valor idêntico ao definido em 2023 como contrapartida do serviço público prestado - volta a ser paga em 2024 depois de o anúncio de eleições antecipadas ter imposto "a suspensão" do processo de transformação institucional que estava traçado no sentido de extinguir a SIRESP SA.

"No programa do XXIII Governo, define-se como objetivo implementar o novo modelo institucional de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do Ministério da Administração Interna, assegurando uma estrutura de gestão integrada de rede que inclua a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, as comunicações de emergência (rede SIRESP) e as bases de dados dos serviços e organismos da administração interna" e, neste sentido, "era propósito do XXIII Governo proceder à extinção da SIRESP, S. A., e à criação, por transformação institucional, de uma entidade da administração indireta do Estado, integrando nesta as atribuições e verbas que estavam cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), no âmbito das Comunicações de Emergência e Segurança", contextualiza o Governo.

Contudo, aponta, "o recente anúncio de realização antecipada de eleições legislativas para 10 de março de 2024 impõe a suspensão deste processo de transformação institucional, permitindo que o processo decorra posteriormente sem interrupção", pelo que "face a esta situação, caberá, portanto, manter o atual modelo da SIRESP, S. A., até à integral implementação do modelo de estrutura de gestão integrada de redes de segurança e emergência do Estado".

Desta forma, e como contrapartida pela prestação do serviço público, "o Estado deve atribuir à SIRESP, S. A., uma compensação financeira, que reveste a forma de indemnização compensatória, destinada a compensar aquela empresa pelos encargos diretos e indiretos decorrentes do cumprimento das respetivas obrigações, a qual se encontra devidamente orçamentada na proposta de orçamento para o ano de 2024 da SGMAI", lê-se na resolução que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
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