Notícia
Governo publica portaria sobre proteção temporária a refugiados
A legislação regula o "regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime".
01 de Março de 2022 às 11:17
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República a alteração a uma portaria que regula o regime de concessão de proteção temporária a refugiados, com autorização de residência provisória.
A Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, regula o "regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime".
O referido diploma prevê, ainda, a emissão de um título aos beneficiários de proteção temporária, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Segundo o documento, o referido modelo "nunca chegou a ser definido e aprovado, urgindo colmatar essa lacuna".
Tendo em vista a garantia de "uniformização dos títulos de residência e a necessária celeridade que o regime de proteção temporária impõe, procede-se agora à segunda alteração à portaria que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional", lê-se no diploma, assinado pela ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem.
A atual alteração aprova ainda o título de residência a "estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias", assim como a "beneficiários de proteção temporária nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto".
A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia.
A Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, regula o "regime de concessão de proteção temporária no caso de afluxo massivo de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem, estabelecendo os procedimentos de aplicação deste regime".
Segundo o documento, o referido modelo "nunca chegou a ser definido e aprovado, urgindo colmatar essa lacuna".
Tendo em vista a garantia de "uniformização dos títulos de residência e a necessária celeridade que o regime de proteção temporária impõe, procede-se agora à segunda alteração à portaria que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional", lê-se no diploma, assinado pela ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem.
A atual alteração aprova ainda o título de residência a "estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias", assim como a "beneficiários de proteção temporária nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto".
A Rússia lançou na quinta-feira de madrugada uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, que já mataram mais de 350 civis, incluindo crianças, segundo Kiev. A ONU deu conta de mais de 100 mil deslocados e mais de 660 mil refugiados na Polónia, Hungria, Moldova e Roménia.