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Governo decreta três dias de luto nacional e funeral com honras de Estado

António Costa comunicou estas decisões do seu executivo na capital da Índia, em Nova Deli, onde realiza até quinta-feira uma visita de Estado.

2005 - Mário Soares apresenta a sua candidatura às eleições presidenciais de 2006
Vítor Mota/Correio da Manhã 
Negócios 07 de Janeiro de 2017 às 17:01
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O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o Governo decretou três dias de luto nacional, a partir de segunda-feira, pela morte do antigo Presidente da República Mário Soares e funeral com honras de Estado.

António Costa comunicou estas decisões do seu executivo na capital da Índia, em Nova Deli, onde realiza até quinta-feira uma visita de Estado.

O antigo Presidente da República Mário Soares morreu hoje aos 92 anos, no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, onde se encontrava internado desde o dia 13 de dezembro.

 

A última vez que tinha sido decretado luto nacional foi em abril do ano passado, quando o executivo (então PSD/CDS-PP) decretou dois dias de luto nacional pela morte do cineasta Manoel de Oliveira, que morreu a 02 de abril de 2015 aos 106 anos, no Porto.

 

Antes, tinha sido decretado luto nacional em 2014, em duas ocasiões: em março, um dia de luto nacional pela morte do cardeal José Policarpo e em janeiro, três dias de luto nacional pela morte do antigo futebolista Eusébio.

 

A fadista Amália, que morreu em outubro 1999, teve um funeral organizado pelo Estado e três dias de luto nacional.

 

Em 1980, a morte do então primeiro-ministro e ministro da Defesa, Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, quando o avião que os transportava se despenhou em Camarate, motivou um decreto de cinco dias de luto nacional.

 

Já as mortes do marechal António Spínola, em 1996, e do marechal Costa Gomes, em 2001, que exerceram as funções de Presidente da República durante o Estado Novo, resultaram em dois dias de luto nacional cada.

 

Segundo a lei, o Governo declara o luto nacional, a sua duração e âmbito, sob a forma de decreto, sendo declarado obrigatoriamente pelo falecimento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República.

 

"O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excecional relevância", de acordo com a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (n.º 40/2006).

 

Enquanto é observado o luto nacional, a bandeira nacional é colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido definido. Quando a bandeira nacional está colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.

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