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Governo acaba com prisões por dias livres e semi-detenção

O Conselho de Ministros opta pela obrigatoriedade de permanência na habitação nas prisões até dois anos. Os actuais detidos por dias livres poderão pedir uma substituição da forma de cumprimento da pena.

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O Governo decidiu acabar com as prisões por dias livres – em que o detido fica privado de liberdade em períodos correspondentes a fins-de-semana – e com o regime de semi-detenção – quando o detido pode sair temporariamente da prisão para os afazeres profissionais ou académicos. A prioridade é optar pela permanência na habitação com pulseira electrónica.

 

"Na convicção de que a prisão de curta duração, tal como ocorre no nosso sistema de execução das penas, terá poucos efeitos positivos no que respeita à prevenção da reincidência e na finalidade de ressocialização dos detidos", o Conselho de Ministros avançou com uma proposta de lei que altera o Código Penal, que será submetida à Assembleia da República, para avançar com a "extinção das penas de substituição detentivas".

 

No documento, aprovado na reunião que juntou os ministros esta quinta-feira, 18 de Maio, é criada a "permanência na habitação como uma forma de cumprimento da pena de prisão efectiva não superior a dois anos", o que permite o "combate à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais".

 

O Executivo assegura que está, com esta decisão, a colocar-se em linha com as melhores práticas europeias. "Alarga-se, assim, a possibilidade de aplicação do regime de permanência na habitação com vigilância electrónica aos casos em que a prisão é concretamente fixada em medida não superior a dois anos, indo ao encontro das recomendações e boas práticas internacionais nesta matéria, nomeadamente da Conferência Europeia de Prova".

 

Regime transitório

 

Para não prejudicar os actuais detidos nestas condições, o Governo cria um regime transitório para quando o Código Penal revisto for publicado.

 

"Para evitar que, aquando da entrada em vigor do presente diploma, os condenados nestas penas continuem a cumpri-las após a sua extinção, prevê-se um regime transitório que confere ao condenado a faculdade de requerer ao tribunal a substituição do tempo que resta pelo regime de permanência na habitação ou por uma pena não privativa da liberdade, se a tanto não se opuserem razões de prevenção", indica o comunicado do Conselho de Ministros.

 

"No âmbito desta revisão legislativa, procede-se ainda à autonomização do incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género", adianta ainda o Governo.

 

No final do terceiro trimestre, eram 568 os detidos em prisão por dias livres, segundo dados publicados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. De acordo com a mesma fonte, havia ainda 241 presos com penas até seis meses e 447 detidos por um período até um ano. Não há estatísticas referentes a quantos detidos até dois anos, porque acumula as penas entre um e três anos. 

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