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Garantidos serviços mínimos em greve dos estivadores

A medida foi tomada face a eventuais consequências da greve ao trabalho suplementar que envolve o trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados.

Pedro Ferreira
Negócios 14 de Agosto de 2018 às 19:59
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A Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino (na foto), por despacho assinado com o membro do Governo em substituição do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determinou o estabelecimento de serviços mínimos indispensáveis para garantir o transporte marítimo para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

 

A medida foi tomada face a eventuais consequências da greve ao trabalho suplementar que envolve o trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados.

 

Esta greve foi convocada pelo SEAL (Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística) para o período de 13 de Agosto a 10 de Setembro de 2018 e vem afectar particularmente o Porto de Lisboa, refere a nota do "board" da Administração do Porto de Lisboa.

 

"Os serviços mínimos agora decretados visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como seja o regular abastecimento das populações das Regiões Autónomas, em ordem a superar a descontinuidade geográfica dada a caraterística ultraperiférica dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, na defesa do interesse público", salienta.

O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros nas Empresas de Estiva comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores seus representados que operam nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória e nas Associações de Operadores AOPL (Associação de Operadores do Porto de Lisboa), AOP (Associação Marítima e Portuária) e ANESUL, nos Agentes de Navegação, nos Transitários, e a quaisquer outros utentes dos referidos portos, farão greve no período das 08:00 horas do dia 13 de Agosto de 2018 às 08:00 do dia 10 de setembro de 2018, a todo o trabalho suplementar, destaca o comunicado conjunto dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Mar.

 

"No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, sob pena de irreversível afectação de alguns destes direitos. No caso de empresas, portos ou estabelecimentos que, pela sua natureza, estejam envolvidos na satisfação de necessidades sociais impreteríveis, impõe-se que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis", acrescenta.

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