Notícia
Fundo para protecção de património cultural com dotação de cinco milhões
O Governo criou o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, com um capital inicial de cinco milhões de euros, de acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República.
O Governo criou o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, com um capital inicial de cinco milhões de euros, de acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República.
Para o financiamento do Fundo de Salvaguarda estão previstas dotações do Orçamento do Estado, produtos das taxas, contribuições ou impostos ou coimas que lhe sejam afectos, receitas provenientes da aplicação no Programa de Gestão do Património Imobiliário, relativamente aos imóveis classificados de propriedade do Estado.
Está também prevista a dotação para este fundo de indemnizações ou multas para reparação de danos em bens imóveis classificados ou indemnizações decorrentes do incumprimento das obrigações para com o Fundo de Salvaguarda.
O fundo será, ainda, dotado do reembolso das despesas, dos rendimentos resultantes da aplicação financeira do capital, produtos de heranças, legados, doações ou donativos, entre outros.
O Fundo será gerido por uma comissão directiva que terá um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, um representante do Instituto dos Museus e da Conservação e um representante da secretaria-geral do Ministério da Cultura.
O Fundo de Salvaguarda foi criado para financeira medidas de protecção e valorização de imóveis e sítios integrados na lista do património mundial e bens culturais classificados ou em vias de classificação como tendo interesse nacional ou público em vias de destruição, perda ou deterioração.
De acordo com o diploma hoje publicado, o fundo destina-se a “acudir a situações de emergência ou de calamidades pública em relação a bens culturais” e ainda a financiar operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados. Também pode ser utilizado para a aquisição de bens culturais ou para prestar apoio financeiro a obras ou intervenções neste património classificado.
Para o financiamento do Fundo de Salvaguarda estão previstas dotações do Orçamento do Estado, produtos das taxas, contribuições ou impostos ou coimas que lhe sejam afectos, receitas provenientes da aplicação no Programa de Gestão do Património Imobiliário, relativamente aos imóveis classificados de propriedade do Estado.
O fundo será, ainda, dotado do reembolso das despesas, dos rendimentos resultantes da aplicação financeira do capital, produtos de heranças, legados, doações ou donativos, entre outros.
O Fundo será gerido por uma comissão directiva que terá um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, um representante do Instituto dos Museus e da Conservação e um representante da secretaria-geral do Ministério da Cultura.
O Fundo de Salvaguarda foi criado para financeira medidas de protecção e valorização de imóveis e sítios integrados na lista do património mundial e bens culturais classificados ou em vias de classificação como tendo interesse nacional ou público em vias de destruição, perda ou deterioração.
De acordo com o diploma hoje publicado, o fundo destina-se a “acudir a situações de emergência ou de calamidades pública em relação a bens culturais” e ainda a financiar operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados. Também pode ser utilizado para a aquisição de bens culturais ou para prestar apoio financeiro a obras ou intervenções neste património classificado.