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Fisco condenado por discriminar não residentes nas mais-valias

O tribunal europeu considera que os emigrantes e, em geral, os não residentes da UE que obtenham mais-valias imobiliárias em Portugal são discriminados. Fisco foi condenado a devolver imposto e a decisão deverá refletir-se noutros casos idênticos.

A AT, liderada por Helena Borges, perdeu no Tribunal de Justiça da UE. Vítor Mota
22 de Março de 2021 às 23:10
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A lei portuguesa é discriminatória na forma como tributa as mais-valias imobiliárias de residentes não habituais que vendem imóveis em território nacional, o que contraria o princípio da livre circulação de capitais. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e consta de um acórdão emitido na semana passada no âmbito de um processo em que o Fisco português viu os

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