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Fie-se nas palavras, mas dê prioridade às que ficam escritas

"Grande parte das reclamações que detectamos relativas ao processo de compra de imóvel está directamente relacionada com o facto de o consumidor não ler o contrato de compra e venda e o contrato de crédito antes da sua assinatura", explicita a jurista da Deco, Carolina Gouveia.

29 de Fevereiro de 2012 às 00:01
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"Grande parte das reclamações que detectamos relativas ao processo de compra de imóvel está directamente relacionada com o facto de o consumidor não ler o contrato de compra e venda e o contrato de crédito antes da sua assinatura", explicita a jurista da Deco, Carolina Gouveia.

Muitas vezes, o primeiro contacto atento do consumidor a estes contratos acontece no momento em que detecta um problema na sua execução e decide consultar os acordos. E é nesta altura que o comprador encontra cláusulas diferentes daquelas que diz ter contratado verbalmente. Por isso, ler atentamente o que se assina é uma regra de ouro. "Se surgirem dúvidas deverá recorrer a um especialista, ainda antes de firmar o contrato, para esclarecê-las e poder assinar", sublinha a Deco, que acrescenta que mesmo se sentindo defraudados, "depois dos contratos estarem assinados e celebrados por escritura pública, muito dificilmente o consumidor poderá fazer valer os seus direitos".

A associação de consumidores chama ainda atenção para os contrato-promessa. "É um contrato que tem muita relevância", adianta. Na grande maioria das ocasiões está associado ao contrato-promessa, e ao pagamento de um valor de sinal. Por vezes, é bastante elevado, e caso se desista da compra, a consequência poderá eventualmente ser a sua perda. "Aconselhamos que o consumidor, antes da assinatura do mesmo, solicite aconselhamento especializado junto de um advogado – podendo recorrer à Deco", afirma Carolina Gouveia.

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