Notícia
Fazer raio-x ao imóvel para evitar conflitos
Quando se escolhe um imóvel para comprar, seja novo ou usado, é importante consultar o registo do imóvel junto da conservatória predial respectiva.
29 de Fevereiro de 2012 às 00:01
Quando se escolhe um imóvel para comprar, seja novo ou usado, é importante consultar o registo do imóvel junto da conservatória predial respectiva. "Esta consulta é ainda mais relevante para imóveis usados, e deverá ser feita para que o consumidor possa comprovar a quem pertence a propriedade do imóvel e se este está livre de ónus ou encargos (eventuais penhoras ou hipotecas)", defende a jurista da Deco, Carolina Gouveia. Esta consulta poderá evitar bastantes problemas futuros. Deverá ser feita pelo comprador, mas a Deco sugere que ainda assim coloque dúvidas a um advogado.
Há ainda quem opte por comprar um imóvel novo, muitas vezes ainda em construção. Nestes casos, é aconselhável efectuar uma pré-avaliação do imóvel, de forma a verificar defeitos existentes. Para que possa efectuar esta avaliação com mais detalhe, o consumidor deve exigir a ficha técnica da habitação, onde constam as principais características técnicas e funcionais, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção. É obrigação do promotor imobiliário a elaboração da ficha técnica da habitação, bem como da sua disponibilização, obedecendo a mesma a um conjunto de requisitos legais e de informações suficientes. Para protecção dos direitos do consumidor, deve ser elaborado um documento em conjunto com o construtor, onde constem os defeitos detectados na visita ao imóvel, como e quando irão ser reparados, e qual o prazo de reparação.
Há ainda quem opte por comprar um imóvel novo, muitas vezes ainda em construção. Nestes casos, é aconselhável efectuar uma pré-avaliação do imóvel, de forma a verificar defeitos existentes. Para que possa efectuar esta avaliação com mais detalhe, o consumidor deve exigir a ficha técnica da habitação, onde constam as principais características técnicas e funcionais, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção. É obrigação do promotor imobiliário a elaboração da ficha técnica da habitação, bem como da sua disponibilização, obedecendo a mesma a um conjunto de requisitos legais e de informações suficientes. Para protecção dos direitos do consumidor, deve ser elaborado um documento em conjunto com o construtor, onde constem os defeitos detectados na visita ao imóvel, como e quando irão ser reparados, e qual o prazo de reparação.