Notícia
Falta de informação sobre despesa pode valer suspensão das transferências
O ministro das Finanças poderá suspender as transferências do Orçamento do Estado para os serviços e entidades no perímetro das administrações públicas que não prestem regularmente informação relativa à despesa pública.
28 de Dezembro de 2010 às 13:54
A intenção de penalizar o incumprimento neste dever de informação relativo à despesa pública já havia sido anunciado por Teixeira dos Santos no final do Conselho de Ministros e é agora concretizado através da publicação em Diário da República de um calendário de mais de 200 medidas de consolidação orçamental, que abrange todos os ministérios. Este tipo de penalização - suspensão das transferências do Orçamento - aparece também na proposta de revisão da lei de enquadramento orçamental que o Governo entregou à Assembleia da República no passado dia 23, mas relativamente às regiões autónomas que não cumpram os limites de endividamento estipulados anualmente no Orçamento do Estado.
Para o cumprimento destas medidas de consolidação publicadas em Diário da República na segunda feira, a resolução do Conselho de Ministros estabelece que no prazo de 15 dias (14 a partir de hoje) "todos os ministérios se comprometem a ter concluído o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à sua implementação".
Após o levantamento das medidas necessárias para aplicar estas medidas, a sua aprovação e publicação terá "carácter prioritário", tendo o ministro das Finanças um papel de destaque no sistema para reforçar o controlo da execução orçamental.
Assim, Teixeira dos Santos ficará responsável por definir este sistema, podendo ainda determinar mecanismos adicionais para reforçar a informação, fiscalização e responsabilização de todas estas entidades.
O ministro, juntamente com os responsáveis de cada tutela, também definirá as metas trimestrais de despesa (e nalguns casos também para a receita) destas entidades, e, em caso de desvio, o Governo aplica medidas para o corrigir no trimestre seguinte.
Ao nível do Ministério do Trabalho, o diploma estabelece que até Fevereiro os 137.500 trabalhadores independentes registados nas finanças, mas não inscritos na Segurança Social, vão ser enquadrados "oficiosamente", de forma a obrigar estes trabalhadores ao pagamento obrigatório das contribuições para a Previdência.
A tutela irá ainda desencadear uma cobrança coerciva de 800 milhões de euros de dívida à segurança social ao longo do próximo ano "através do processo de participação automática da dívida ao fim de 90 dias de incumprimento".
Para o cumprimento destas medidas de consolidação publicadas em Diário da República na segunda feira, a resolução do Conselho de Ministros estabelece que no prazo de 15 dias (14 a partir de hoje) "todos os ministérios se comprometem a ter concluído o levantamento dos actos administrativos, regulamentares ou legais necessários à sua implementação".
Assim, Teixeira dos Santos ficará responsável por definir este sistema, podendo ainda determinar mecanismos adicionais para reforçar a informação, fiscalização e responsabilização de todas estas entidades.
O ministro, juntamente com os responsáveis de cada tutela, também definirá as metas trimestrais de despesa (e nalguns casos também para a receita) destas entidades, e, em caso de desvio, o Governo aplica medidas para o corrigir no trimestre seguinte.
Ao nível do Ministério do Trabalho, o diploma estabelece que até Fevereiro os 137.500 trabalhadores independentes registados nas finanças, mas não inscritos na Segurança Social, vão ser enquadrados "oficiosamente", de forma a obrigar estes trabalhadores ao pagamento obrigatório das contribuições para a Previdência.
A tutela irá ainda desencadear uma cobrança coerciva de 800 milhões de euros de dívida à segurança social ao longo do próximo ano "através do processo de participação automática da dívida ao fim de 90 dias de incumprimento".