Notícia
Falta de concurso para administradores de insolvência investigada
A Autoridade da Concorrência abriu investigação à falta de concursos para novos administradores de insolvência
A Autoridade da Concorrência pediu esclarecimentos à Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) sobre a falta de concursos que abrem vagas para a escolha de novos administradores de insolvências.
Numa carta, publicada no "site" da AJAP, a entidade liderada por Manuel Sebastião questionou a associação "já promoveu a realização dos exames anuais de acesso à profissão de administrador judicial", e quais as datas bem como os resultados, nomeadamente quantos candidatos foram aprovados.
Se ainda não houve concurso, a Concorrência quer saber porquê.
A Autoridade da Concorrência justifica o pedido de esclarecimentos com uma denúncia apresentada contra a AJAP.
No entanto, de acordo com o estatuto do administrador de insolvência, quem deve realizar os exames é a Comissão de Apreciação e controlo da actividade, composta por um magistrado judicial nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside, por um magistrado do Ministério Público nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um administrador da insolvência designado pela associação mais representativa da actividade profissional e por duas individualidades de reconhecida experiência profissional nas áreas da economia, da gestão de empresas ou do direito comercial, nomeadas por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Economia.
No diploma estabelece-se ainda que os exames devem ser feitos numa base anual, ainda que possa haver suspensão em determinado ano do concurso com base em decisão fundamentada.
Segundo o jornal "Público" existiam 11 mil administradores de insolvência registados em 2011.
Numa carta, publicada no "site" da AJAP, a entidade liderada por Manuel Sebastião questionou a associação "já promoveu a realização dos exames anuais de acesso à profissão de administrador judicial", e quais as datas bem como os resultados, nomeadamente quantos candidatos foram aprovados.
A Autoridade da Concorrência justifica o pedido de esclarecimentos com uma denúncia apresentada contra a AJAP.
No entanto, de acordo com o estatuto do administrador de insolvência, quem deve realizar os exames é a Comissão de Apreciação e controlo da actividade, composta por um magistrado judicial nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside, por um magistrado do Ministério Público nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um administrador da insolvência designado pela associação mais representativa da actividade profissional e por duas individualidades de reconhecida experiência profissional nas áreas da economia, da gestão de empresas ou do direito comercial, nomeadas por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Economia.
No diploma estabelece-se ainda que os exames devem ser feitos numa base anual, ainda que possa haver suspensão em determinado ano do concurso com base em decisão fundamentada.
Segundo o jornal "Público" existiam 11 mil administradores de insolvência registados em 2011.