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Governo aprova decreto para simplificar processos de insolvência e recuperação de empresas
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que procede à alteração do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), bem como do Estatuto do Administrador da Insolvência. O objectivo é "solucionar algumas dificuldades de ordem prática" que se verifica
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que procede à alteração do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), bem como do Estatuto do Administrador da Insolvência. O objectivo é "solucionar algumas dificuldades de ordem prática" que se verificam neste tipo de processos, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo a mesma fonte, as "principais inovações deste novo diploma residem na simplificação da publicidade dos actos relativos ao processo de insolvência, passando a ser efectuados unicamente no Diário da República, com eliminação da necessidade de publicação em jornais diários de grande circulação nacional".
Do mesmo modo, "é estabelecida uma presunção de insuficiência da massa insolvente nos casos em que o património do devedor seja inferior a cinco mil euros", sublinha o comunicado.
A mesma fonte explica que esta presunção "tem como objectivo viabilizar um rápido encerramento dos processos em que facilmente se constata que os bens existentes se revelam insuficientes para pagar as dívidas da massa".
"É, ainda, agilizado o mecanismo de pagamento das provisões e remunerações dos administradores da insolvência, por forma a garantir que a sua disponibilização aos administradores da insolvência ocorra com a necessária celeridade", conclui o comunicado.