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Excedente pode ser mais alto do que prevê Medina e atingir 1% do PIB, diz CFP
Dois anos seguidos de superávit são“excentricidade”, mas organismo diz que a lei é clara: saldos positivos devem servir para pagar a dívida enquanto esta for considerada excessiva. Governo quer fundo para investimentos.
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O saldo orçamental das administrações públicas deverá ser superior àquele que o Governo prevê com o excedente a atingir afinal 1% do PIB, afirma o Conselho das Finanças Públicas (CFP) nesta quarta-feira, na análise à proposta de Orçamento do Estado para 2024.
No documento, o ministro das Finanças, Fernando Medina, antecipou um excedente de 0,8% do PIB, em virtude da arrecadação fiscal extraordinária deste ano. Mas o CFP, que em setembro admitia 0,9% de excedente, refez agora os cálculos incorporando a nova informação prestada pelo Governo.
O resultado fica duas décimas acima do projetado pelo Governo – representando um valor adicional próximo dos 550 milhões de euros - e, segundo o CFP, é explicado sobretudo com a arrecadação esperada na tributação das empresas.
"A evolução projetada para a receita fiscal é determinante para explicar este maior excedente, sobretudo no que respeita aos impostos diretos, muito em particular ao IRC, uma vez que a projeção para a despesa pública evolui praticamente em linha com o estimado pelo Ministério das Finanças", adianta.
Também na dívida pública o organismo liderado por Nazaré Costa Cabral espera ver uma redução um pouco mais intensa do que o projetado pelas Finanças, antecipando um rácio de 102,6% do PIB no fim deste ano (o Governo prevê 103% do PIB).
Já para o próximo ano, a previsão do saldo agora feita pelo CFP fica aquém daquela que espera o Governo, com o organismo a apontar para um excedente de apenas 0,1% do PIB em 2024. Já Fernando Medina espera um excedente orçamental 0,2% do PIB.
Segundo a análise publicada, a diferença é "determinada por um menor saldo primário (sem juros), uma vez que os encargos com juros em rácio do PIB estão em linha com o previsto" pelo Governo.
Também a previsão relativa à evolução da dívida pública em 2024 apresenta uma ligeira diferença, com o CFP a apontar para um rácio de 98,7% do PIB (o Governo espera 98,9% do PIB).
As perspetivas orçamentais para o próximo ano estão no entanto sujeitas aos riscos negativos do cenário macroeconómico, que poderão fazer variar as receitas e despesas – por exemplo, com a necessidade de mais apoios ou subida de gastos com estabilizadores automáticos. O excedente projetado para 2024 é "modesto" e poderá mesmo não se concretizar, admite o CFP.
Em todo o caso, "a previsão de saldos orçamentais excedentários em dois anos consecutivos surge como uma excentricidade na história económica do país e suscita inéditas interrogações sobre a orientação a dar à política orçamental", refere o CFP na apreciação global da proposta do Governo. A conclusão da apreciação é a de que a postura orçamental para o próximo ano será "neutra", em face de um ligeiro aumento do saldo primário estrutural.
Outra questão é a de saber o que fazer com os excedentes projetados. E, aqui, o CFP contraria as pretensões do Ministério das Finanças de avançar para a constituição de um Fundo de Investimento Estruturante a pensar no período pós-2026.
O Conselho lembra que um dívida pública acima de 60% do PIB é ainda considerada excessiva à luz das regras europeias e lembra que a Lei de Enquadramento Orçamental é clara ao priorizar a amortização de dívida pública em caso de excedente orçamental nesta situação. A possibilidade de constituir uma reserva de estabilização de caráter anticíclico também está contemplada, mas apenas quando a dívida estiver abaixo do limiar de 60% do PIB, assinala
"Por conseguinte, o cumprimento estrito desta disposição legal obriga a que necessariamente qualquer excedente orçamental seja canalizado para a redução da dívida pública, enquanto considerada excessiva. Só depois haverá espaço orçamental para a criação de uma almofada financeira de estabilização", defende o CFP.
Para Portugal, a redução da dívida deve ser ainda a "almofada financeira principal e prioritária", prescreve a publicação.