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Empresas que contestem multas laborais obrigadas a pagar caução

As empresas que decidam impugnar em tribunal as multas aplicadas na sequência de infracções à legislação laboral serão obrigadas a prestar uma caução no valor da multa que foram condenadas a pagar.

08 de Maio de 2009 às 00:01
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As empresas que decidam impugnar em tribunal as multas aplicadas na sequência de infracções à legislação laboral serão obrigadas a prestar uma caução no valor da multa que foram condenadas a pagar.

Desta forma, o Governo pretende dissuadir as empresas de contestarem as decisões da inspecção do trabalho como uma forma de escaparem ao pagamento das coimas a que foram condenadas. Uma prática que se tem generalizado.

A medida está prevista no regime processual das contra-ordenações laborais e de Segurança Social ontem aprovado pelo Governo e que, além de criar esta obrigatoriedade de prestação de caução, põe a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto de Segurança Social (ISS) a trabalhar em conjunto no controlo dos falsos recibos verdes.

Até aqui, como explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho, o regime em vigor incentivava as empresas a contestar em tribunal as decisões da inspecção do trabalho, uma vez que o dever de pagar a coima era suspenso até à decisão. E o que acabava por acontecer, devido aos atrasos na Justiça, era que o processo prescrevia e as empresas não chegavam a pagar a multa mesmo que tivessem infringido a lei.

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