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Empresas em crise devido à pandemia já podem recorrer a mecanismo extraordinário de viabilização
O processo extraordinário de viabilização de empresas destina-se às empresas afetadas pela crise provocada pela covid-19 e vigora até ao final do próximo ano.
As empresas que estejam em situação de dificuldade financeira decorrente da pandemia de covid-19 podem, a partir de agora, aceder ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE). A lei, publicada esta sexta-feira em Diário da República, destina-se a todas as empresas que, comprovadamente, se encontrem "em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em virtude da pandemia da doença COVID-19" mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.
O diploma estabelece um regime "excecional e temporário", que permite a "prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento", bem como "de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência". São elegíveis as empresas que, a 31 de dezembro de 2019, tenham registado um ativo superior ao passivo.
O PEVE tem caráter urgente, inclusive nas fases de recurso, o que significa que tem prioridade sobre outros mecanismos, como o processo de insolvência, o processo especial de revitalização (PER) e o processo especial para acordo de pagamento.
As empresas abrangidas pelo PEVE ficam protegidas da cobrança de dívidas "até ao trânsito em julgado da sentença de homologação ou de não homologação. As empresas ficam impedidas de "praticar atos de especial relevo".
A lei beneficia ainda as empresas no que toca às dívidas ao fisco e à segurança social, que podem ver reduzidos os juros de mora. As reduções variam entre os 25%, para planos de 73 até 150 prestações mensais, e os 100%, "desde que a dívida se mostre paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo.
A lei prevê ainda a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), às empresas que tenham entrado em insolvência devido à pandemia. Nestes casos, é estabelecida a "obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de" dez mil euros.
O diploma teve origem numa proposta de lei do Governo, prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), e foi aprovado na semana passada na Assembleia da República. A lei estará em vigor até 31 de dezembro de 2021.