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Duração dos contratos a termo volta aos três anos
A duração das contratos a termo deverá voltar a ser de três anos, eliminando-se uma das principais medidas introduzidas pelo Código do Trabalho em vigor e que permitia que o trabalhador ficasse a prazo durante seis anos. Esta alteração foi hoje anunciada
A duração das contratos a termo deverá voltar a ser de três anos, eliminando-se uma das principais medidas introduzidas pelo Código do Trabalho em vigor e que permitia que o trabalhador ficasse a prazo durante seis anos. Esta alteração foi hoje anunciada pela comissão do Livro Branco das Relações Laborais.
Os especialistas recomendam ao Governo a revogação do nº 2 do artigo 139º do Código do Trabalho, que permite a renovação dos contratos a termo por um período até seis anos, e restabelecem a situação anterior, ou seja, a duração máxima da contratação a termo não pode exceder os três anos.
Os responsáveis pela elaboração do documento justificam esta medida pelo facto de o artigo que agora é eliminado permitir "alongar artificialmente relações precárias" e não corresponde a "uma necessidade organizacional consistente".
As propostas da comissão serão agora analisadas pelos representates patronais e sindicais e pelo Governo na Comissão Permanente de Concertação Social. No primeiro trimestre de 2008, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, conta enviar para a Assembleia da República as alterações legislativas ao Código do Trabalho.